A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, em reunião remota nesta terça-feira (24), às 15h, dois projetos de lei que constam na pauta do colegiado. De acordo com o vice-presidente do colegiado, vereador Pier Petruzziello (PTB), a reunião será via celular conforme link específico para que o trabalho aconteça. A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) implementou medidas restritivas na semana passada para evitar o contágio do novo coronavírus.
 
Entre as proposições que estão em análise nesta terça, está a proposta do Executivo que, entre outros pontos, autoriza ao Município o reconhecimento em relação ao pagamento em pecúnia de licenças-prêmios não usufruídas durante o período de atividades dos servidores municipais.
 
Segundo o Executivo, a estimativa é de que existam, até dezembro de 2019, mais de R$ 118 milhões em licenças a servidores aposentados e que aguardam pagamento. De acordo com o texto, a medida valerá em relação às licenças não fruídas durante período ativo dos servidores municipais hoje aposentados, ou ao seu espólio, se for o caso, e aos servidores exonerados que tenham completado o período aquisitivo para a licença-prêmio quando se desligaram, sem que a tenham usufruído.
 
O caput do artigo 169 também é alterado na nova legislação. De acordo com o prefeito, a fruição da licença está condicionada à conveniência da administração pública, de acordo com o cronograma de fruição elaborado pela chefia imediata em conjunto com o servidor. No texto atual, a lei permitia que o tempo não usufruído passaria a integrar o acervo do tempo de serviço público em dobro, conforme o tempo de licença que deixou de usufruir.
 
A outra matéria é de iniciativa de Mauro Ignácio (PSB) e trata de projeto de lei complementar que estabelece penalidades a quem praticar aumento de preço sem justa causa em situações de emergência ou calamidade pública, conforme preconiza o inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC (lei federal 8.078/1990).
 
De acordo com a proposição (002.00002.2020), os fornecedores que elevarem, sem justificativa, preços de produtos ou serviços nessas situações poderão receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias, ou até correção dos preços abusivos. Em caso de reincidência, estaria o estabelecimento sujeito à cassação do alvará.
 
ASCOM – CMC. 

guazelli

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