O Sindicato dos Bancários de Curitiba anunciou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por decisão da desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, em mandado de segurança interposto pelo Bradesco, cassou a liminar obtida pelo sindicato e estabeleceu novas diretrizes para a prestação de trabalho em favor dos bancos durante esse período.
Entenda
Na segunda-feira, 23 de março, o Comando Nacional dos Bancários reuniu-se com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) com a intenção de estabelecer as diretrizes da prestação de serviços pela categoria bancária durante o período de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Diante disso, no mesmo dia, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para impedir a abertura de agências e a prestação de trabalho considerado não essencial, buscando o cumprimento do Decreto 4.237 de 2020, do governo do Estado do Paraná. Foi obtida decisão liminar favorável.
Em síntese, a nova decisão determina:
1) Afastamento dos empregados do grupo de risco;
2) Limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência e não apenas os habilitados ao trabalho.
3) Disponibilização de luvas e álcool gel;
4) Limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.
A desembargadora ainda observou que a decisão de primeira instância, proferia pelo Juiz José Wally Gonzaga Neto, permanece vigente no que não lhe contrariar. A assessoria jurídica do sindicato ingressará com as medidas judiciais adequadas.
ASCOM – SBC.
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