O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) que edita uma Medida Provisória (MP) que para autorizar as empresas a cortar salários e jornadas de trabalhadores durante a crise do coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Segundo a medida, os trabalhadores afetados recebem uma compensação do governo, que pode chegar a 100% do que ganhariam de seguro-desemprego, em caso de demissão. O benefício também pode variar conforme o tamanho da empresa.

Técnicos do Ministério da Economia informaram que a medida recebeu o aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2). Por se tratar de MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.

A suspensão dos contratos pode ser feita, inicialmente, por até dois meses. A medida permite que a pausa seja negociada entre o empregador e o funcionário, sem a participação de sindicatos.

Suspensão de contrato e compensação

Para a suspensão de contrato, as regras mudam de acordo com o faturamento da empresa. Uma no Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa pagar nada e o governo banca 100% do valor do seguro-desemprego.

Para empresas com faturamento acima deste patamar, o patrão continua pagando 30% do salário do empregado e governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

A queda nos rendimentos será maior para quem tem salários mais altos, uma vez que a compensação é balizada pelo valor do seguro-desemprego, atualmente entre R$ 1.045 e R$ 1.813.

Redução de jornada

A MP também define regras para redução de carga horária, que pode ser adotada pelo empregador por até três meses.

São três faixas de renda. Para trabalhadores formais que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135), o governo pagará uma compensação de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, conforme a redução de jornada.

Os que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) podem fazer acordo direto apenas se a redução de jornada for de 25%. Para 50% ou 70%, dado o montante, a medida considera necessário um acordo coletivo com representação sindical.

Já os que recebem acima de dois tetos do INSS poderão acordar qualquer percentual. A MP aqui utiliza a nova reforma trabalhista, que considera os que têm este rendimento mais alto trabalhadores hipersuficientes e libera a livre negociação.

No entanto, nestes casos, a compensação do governo será sempre bastante inferior ao rendimento porque é sempre balizada pelo valor do seguro-desemprego, que tem teto máximo de R$ 1.813.

Revista Fórum.

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui