Em Almirante Tamandaré a 2ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do PR, acatou pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca e determinou liminarmente desde ontem, 13 de abril, que o município suspenda as atividades privadas (comércio) que não sejam consideradas essenciais, até decisão em contrário da Justiça ou alteração normativa permissiva do estado do Paraná. A decisão é do juiz Alexandre Moreira Van Der Broocke.
O Decreto Municipal 29/2020, que estabeleceu medidas para o enfrentamento à pandemia, nada dispôs acerca da suspensão de atividades privadas não essenciais, que seguiam sendo realizadas normalmente. Por isso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a imediata suspensão dessas atividades, uma vez que não há razões técnicas que justifiquem a permissão do funcionamento do comércio em geral.
Com informações do MP PR.
Imagem: Ari Dias.
Confira a decisão aqui!!
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