Após um habeas corpus impetrado pelo morador Luis Otavio Dal Lago, de Guaratuba, a Justiça do Paraná aceitou e cassou o decreto 23.337/2020 do prefeito Roberto Justus (DEM), que proibia o acesso, trânsito e permanência em todas as praias. A decisão foi do desembargador José Maurício Pinto de Almeida.

Foi cassado também a proibição nas faixas de areia, calçadões, baía e rios do município, para qualquer finalidade, incluindo: práticas esportivas (caminhadas, corridas, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros). O desembargador decidiu o HC favorável por entender que o decreto restringia o direito fundamental constitucional de ir e vir do morador.

O desembargador lembra que esse tipo de medida é diferente de quarentena. “Medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde; e que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, que fundadas em razões explicitadas pela autoridade sanitária e alicerçada pelos textos legal e constitucional”.

Segundo o blog do Esmael Morais, o prefeito Roberto Justus disse a Rádio Banda B que questiona a decisão da Justiça do PR, más deverá cumprir.

Reportagem: Pedro Lima.

Com informações do Blog do Esmael.

guazelli

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