A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes concedeu liminar em agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal para suspender a decisão do juiz de Almirante Tamandaré, que determinava ao fechamento do comércio considerado ‘não essencial’ na cidade – em meio a pandemia do Coronavírus.
A relatora do caso destaca que cada cidade possui uma realidade diferente a ser considerada, devendo o prefeito nesse caso estabelecer as medidas mais eficazes, para preservar a população local e ao mesmo tempo manter a economia da região sendo que no caso concreto a prefeitura de Almirante Tamandaré adotou as medidas.
Além de conceder a liminar, a desembargadora salienta que está prevalecendo os termos do Decreto Municipal 44/2020, com a abertura do comércio local.
Entenda
A 2ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Paraná, havia acatado o pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que determinava a suspensão das atividades privadas (comércio) que não sejam consideradas essenciais. A decisão é do juiz Alexandre Moreira Van Der Broocke. Ele lembra que por ter competência suplementar, o município não poderia contrariar o que foi definido pelo Estado do Paraná.
O juiz salientou que Almirante Tamandaré não possui um hospital, sendo que, conforme a manifestação do Conselho Municipal de Saúde, foi verificado a precária estrutura da saúde pública disponível no município – que não conta com leitos próprios de UTI. Ele cita, por fim, o exemplo de Curitiba, que acabara adotando medidas de enfrentamento à pandemia conforme o que definido pelo Estado do Paraná.
Reportagem: Pedro Lima.
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