A partir de agora, a Secretaria da Saúde do Paraná passa utilizar também o critério clínico/epidemiológico para confirmação da Covid-19 no Estado. A medida amplia a forma de diagnostico. Até agora a doença era confirmada apenas por exame laboratorial e testes rápidos.

DIAGNÓSTICOS – Para a confirmação pelo critério clínico/epidemiológico, que a Secretaria da Saúde passa a utilizar, a pessoa deve ter tido contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 nos últimos sete dias, antes do aparecimento dos sintomas.

Até hoje os diagnósticos eram realizados apenas por meio de exames laboratoriais, pelo método RT-PCR, e por testes rápidos enviados pelo Ministério da Saúde.

O método RT-PCR analisa se o organismo do paciente está com o vírus e por isso é realizado nos primeiros dias de sintomas. Nos testes rápidos, a verificação é para saber se a pessoa já teve a doença e o organismo produziu anticorpos.

Esses testes rápidos utilizam amostras de sangue. A execução e a leitura da presença de anticorpos devem ser realizadas por profissionais da saúde. O resultado é verificado após 15 minutos.

AEN-PR.

guazelli

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