O Tribunal de Justiça do Paraná acatou pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra a suspensão do programa emergencial para o transporte público da capital. Com isso, portanto, a medida tomada pelo município está mantida.

“A decisão reconhece regularidade e a legalidade da medida emergencial”, avalia Vanesa Volpi, procuradora Geral do Município.

O pedido de suspensão baseava-se, principalmente, na argumentação de que a medida geraria nova despesa sem previsão de origem dos recursos.

Na decisão, o desembargador Paulo Cezar Bellio rechaçou essa argumentação.

“Não se observa criação de despesa pública propriamente dita”, escreveu na decisão.

“Não se observa (ao menos para efeito de cognição imediata) que a lei tenha instituído um novo programa ou ação governamental que exigisse o cumprimento dos pressupostos da Lei Complementar Federal nº 101/00 para buscar o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade da despesa pública.”

O projeto de lei para o transporte coletivo foi enviado pelo município e aprovado pela Câmara Municipal no início de maio.

Para a Urbs, trata-se de uma medida para garantir a manutenção dos empregos e o funcionamento do transporte coletivo da capital durante a pandemia do novo coronavírus. Os recursos são oriundos do superávit do município.

Segundo a decisão do TJ, não existe ameaça de a medida criar um passivo financeiro, uma vez que os decretos expedidos pelo município fazem frente “à despesa do serviço público”.

O desembargador destacou ainda que a suspensão da medida poderia gerar paralisação ou redução significativa na circulação dos ônibus em Curitiba, restringindo a circulação de trabalhadores de serviços públicos e atividades essenciais.

“A possível redução repentina da frota em circulação ocasionará superlotação em veículos e aglomeração de pessoas, consequências prejudiciais que contrariam a politica nacionale municipal de combate ao Covid-19”, argumentou.

ASCOM – URBS.

Imagem: Luiz Costa.

guazelli

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