Segue para sanção do Governo do Estado a proposta que autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a ampliar sua área de atuação tornando viável a possibilidade de expansão dos seus negócios no Brasil e no exterior, com o objetivo de gerar maiores receitas para a empresa. O projeto de lei 416/2020, assinado pelo próprio Poder Executivo, foi aprovado em segundo e em terceiro turnos, e em redação final, em uma sessão ordinária e outras duas extraordinárias realizadas nesta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Paraná.
Votação – Antes de ir à votação, na Comissão de Constituição e Justiça, o parecer favorável às emendas de plenário emitido pelo relator, deputado Delegado Francischini (PSL), foi aprovado com 42 votos a favor e nove contra, prejudicando assim o voto em separado contrário emitido pelo deputado Tadeu Veneri (PT). Em plenário, o texto recebeu, em segunda votação, 41 votos a favor e nove contra. Já em terceira discussão foram 43 votos favoráveis e quatro contrários. Na redação final o projeto de lei avançou com o voto contra dos deputados da Oposição.
O projeto – A proposta altera a Lei Estadual 4.684/1963, que trata da constituição por ações da estatal. A alteração autoriza a Sanepar a ampliar sua área de atuação, por meio da comercialização da energia gerada em suas unidades, da negociação de serviços e direitos decorrentes de seus ativos patrimoniais, da utilização de redes para a instalação de fibras óticas. Ainda segundo o texto, a empresa terá autorização para atuar no exterior em todas essas áreas. O Executivo também determina por meio do projeto que a Sanepar poderá operar esses novos negócios por meio de sociedades de propósito específico (SEP), modelo em que se constitui uma nova empresa para atuar exclusivamente em determinados empreendimentos.
Com essas mudanças, afirma o Governo do Estado, a Sanepar busca tarifas mais baixas e maior eficiência de gestão, de forma a atingir 100% de saneamento básico no Paraná até 2033, como prevê a nova legislação. “A busca da universalização do saneamento no estado somente será possível se a Sanepar estiver preparada para atuar em parceria com outras empresas e, por isso, é preciso criar a possibilidade de a estatal ter agilidade para decidir sobre essas parcerias”, justifica o Poder Executivo.
“Projeto importante que trata da possibilidade da abertura da Sanepar para o mercado nacional e internacional. Com o novo marco do saneamento que foi aprovado em Brasília, faz com que a Sanepar possa concorrer com empresas da iniciativa privada fora do estado do Paraná”, ressalta o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). “A proposta se faz necessária uma vez que vai estimular investimentos privados no setor, hoje dominado por empresas públicas”, explica o líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD).
Junto com a proposta foram aprovadas duas emendas de plenário, apresentadas pela deputada Cristina Silvestri (CDN) e Hussein Bakri, determinando que os lucros advindos desses novos negócios poderão ser revertidos na redução da tarifa de água e esgoto, e que, nessas expansões de atividades, funcionários de carreira da Sanepar terão preferência para ocupar cargos de chefia.
Novo marco – Aprovado no Senado Federal no final do mês passado, após tramitar também pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.162/19, que atualiza o novo Marco Legal do Saneamento Básico, foi sancionado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação viabiliza a injeção de mais investimentos privados no serviço de saneamento. Hoje, em 94% das cidades brasileiras, o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades.
Com o novo marco, empresas privadas também poderão participar de licitações do setor. Além disso, as empresas estatais não poderão firmar novos contratos para a prestação do serviço sem participar de licitação junto com as empresas privadas. O projeto prevê também que os atuais contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem uma saúde financeira suficientemente boa para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. A nova lei também prevê que as empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e acesso a esgoto para 90% da população.
Poder Executivo – O projeto de lei complementar 7/2020, do Governo do Estado, alterando a Lei Complementar nº 108, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, foi retirado da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista ao parecer favorável na forma de substitutivo geral ao texto emitido pelo relator, deputado Nelson Justus (DEM).
De acordo com o Governo do Estado, a proposta tem como objetivo promover a contratação de pessoal por tempo determinado para as atividades relacionadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O Executivo justifica que, devido à pandemia de Covid-19, se faz necessário a contratação de trabalho temporário para realizar os procedimentos de licenciamento ambiental represados.
Utilidade pública – Assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), o projeto de lei 432/2020, que altera a Lei n° 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do título de Utilidade Pública a entidades no estado do Paraná, passou em primeiro e em segundo turnos de votação. Dispensada a votação da redação final, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta prevê que as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados-APACs e as entidades de saúde não sejam mais obrigadas a preencher o quesito de possuir personalidade jurídica há mais de um ano, para que faça jus à concessão do título Utilidade Pública. A dispensa de preenchimento desse quesito para as entidades de saúde, de acordo com o projeto, valerá apenas em períodos de estado de calamidade pública decretado em razão da ocorrência de epidemias ou pandemias.
Calamidade pública – Os deputados aprovaram o projeto de decreto legislativo 19/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade a mais dois municípios paranaenses. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). (leia mais)
Defensoria – De autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o projeto de lei complementar 8/2020 passou em segundo turno de votação. Com a dispensa de votação da redação, a proposição segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O texto revoga o parágrafo único do art. 22 e o parágrafo único do art. 46, e dá nova redação ao parágrafo único do art. 30, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica do órgão.
De acordo com o projeto, a revogação faz com que corregedor geral da Defensoria Pública seja substituído em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças e férias, inclusive para o fim de composição do colegiado do Conselho Superior da Defensoria Pública, pelo subcorregedor-geral da Defensoria Pública do Estado, nomeado pelo corregedor geral da Defensoria Pública do Estado dentre os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Doações – Avançou em terceiro turno o projeto de lei 46/2016, do deputado Ricardo Arruda (PSL), que permite a doação de bicicletas apreendidas por atos administrativos ou de polícia a instituições não governamentais. O objetivo da proposição é que as instituições sem fins lucrativos possam utilizar os ciclos apreendidos para transformá-los em objetos para caridade, inclusive para a fabricação de cadeira de rodas.
De acordo com o texto, serão doadas as bicicletas que permanecerem no pátio do Poder Público por prazo superior a 90 dias e que não forem reivindicadas por seus proprietários por meio de documentação comprobatória. A proposta ainda determina que serão vedadas as doações de ciclos que estejam relacionados a investigações ou processos criminais.
As instituições que falsificarem a finalidade social de utilização das doações com intuito de comercializar as bicicletas estarão sujeitas à multa de cinco Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) e ficarão impedidas de receberem novas doações por um prazo de cinco anos. No mês de julho, a UPF-PR vale R$ 105,94.
Esportes eletrônicos – Passou em redação final a proposta que regulamenta as atividades de jogos eletrônicos no Paraná. O projeto de lei 720/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), trata da organização da atividade esportiva eletrônica, também conhecida como E-Sports. O texto determina que o Estado reconheça como fomentadora da atividade confederações, federações, ligas ou entidades associativas, que normatizem e difundam a prática dos jogos. O projeto de lei 600/2016, do deputado Professor Lemos (PT) com a coautoria do deputado Do Carmo (PSL), que cria o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser celebrado anualmente em 25 de julho, foi igualmente aprovado em redação final. Ambas as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Calendário e título – Foram aprovados em segundo turno de votação os projetos de lei 555/2018, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser celebrado anualmente em 3 de dezembro; 367/2020, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos) e Rodrigo Estacho (PV), que institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março; e 252/2020, do deputado Michele Caputo (PSDB), que concede a utilidade pública ao Instituto Santa Pelizzari, de Palmas. Com as dispensas de votação da redação final, as três propostas seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
ASCOM – ALEP.
Imagem: Dálie Felberg.
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