Nas últimas eleições, um vídeo sugeria que as pessoas incluíssem o número de um candidato após a assinatura do nome do eleitor no caderno de votação. Segundo a gravação, essa seria uma forma de confrontar os votos computados na urna eletrônica, numa auditagem futura.
Rasurar o caderno de votação é CRIME
A inclusão de informações ao lado da assinatura, como a do número do candidato, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Além de adulterar documentos oficiais, a prática pode ser encarada como boca de urna. Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o voto que conta é o computado pela urna eletrônica. Cabe ressaltar, por fim, que o voto é secreto.
Gralha Confere – agência de checagem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
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