Em sessão remota nesta terça-feira (4), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou duas mensagens do prefeito, ambas em primeiras votações unânimes. Um dos projetos cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Município de Curitiba (Funrec), que pretende assegurar recursos para “situações críticas”, como calamidades públicas e desequilíbrios fiscais. Na outra proposição, a ideia é ampliar a abrangência do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), em que os contribuintes são notificados pela internet.
O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal teve 32 votos favoráveis (002.00008.2019). Vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, o chamado Fundo Anticrise será pioneiro no país. Para acessar os recursos do Funrec, seria necessário ato do Executivo municipal, a aprovação do Conselho Curador e aval do saque pela Câmara de Curitiba.
Líder do prefeito na Casa, Pier Petrizziello (PTB) parabenizou a Secretaria de Finanças pela iniciativa. Curitiba, afirmou, se tornou referência na questão fiscal. Vice-presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Serginho do Posto (DEM) comparou o Funrec a uma “poupança pública”. O fundo, avaliou ele, é inovador e será útil para suprir despesas em situações de calamidade e outras emergências, mediante autorização da CMC. “É composto pelo superavit. Se houver superavit esse recurso será transferido ao fundo”, acrescentou.
Para Professora Josete (PT), vice-líder da oposição e integrante da Comissão de Economia, os recursos devem ser aplicados na “garantia das políticas públicas a que a população tem direito”. Ela pontuou que, além de superavit do exercício anterior, são previstas outras fontes de recursos, como transferências de fundos e doações. Jairo Marcelino (PSD) também participou do debate, em apoio à proposta de lei.
Emendas rejeitadas
Com orientação de Petruzziello, o plenário rejeitou as quatro emendas ao texto. Da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição pretendia manter o aval do saque dos recursos pela CMC, mas sem a necessidade de aprovação por no mínimo 2/3 dos vereadores (034.00079.2019). Segundo o líder, o entendimento da Secretaria Municipal de Finanças é que a utilização do Funrec seja “criteriosa”.
De Professora Josete, foi derrubada emenda para suprimir o inciso IV do artigo 2º do projeto, que autoriza a utilização do Funrec para a recomposição de dotações orçamentárias a serviço da dívida (033.00003.2020). Para a vereadora, o dispositivo é “contraditório”. “Não é uma situação emergencial. O serviço da dívida tem que estar previsto anteriormente, tanto na LDO quanto na LOA”, defendeu a autora, que recebeu o apoio de Noemia Rocha (MDB). Já Petruzziello argumentou, dentre outras justificativas, que o pagamento do serviço da dívida traz “credibilidade” ao Executivo.
De Maria Leticia (PV), uma emenda tratava da participação de conselhos municipais no Conselho Curador do Funrec, com a justificativa de aumentar o controle social da destinação dos recursos (032.00003.2020). A outra pretendia alterar suas finalidades, retirando a possibilidade de aplicação da reserva em situações de desequilíbrio fiscal (034.00007.2020).
“Da forma como está a lei, o fundo poderia ser usado para uma situação geérica de desequilíbrio”, avaliou a autora. Petruzziello apresentou argumentos do Executivo para a derrubada das proposições, como os “critérios matemáticos” para solicitar o uso do Funrec, além do aval do Conselho Curador e da CMC.
Domicílio eletrônico
A abrangência maior do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, instituído pela lei complementar municipal 103/2017, teve 32 votos favoráveis (002.00011.2019). A proposta é que não só as intimações e notificações sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) sejam feitas pela internet, em vez dos Correios, mas também os trâmites relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Com 20 votos contrários e 8 favoráveis, o plenário rejeitou emenda de Maria Leticia, Noemia Rocha e Professora Josete para suprimir o artigo 1º do projeto de lei, que remete à revogação de parágrafo do artigo 5º da lei vigente (033.00009.2020). O dispositivo prevê que, “nos casos urgentes” ou de “tentativa de burla ao sistema”, a comunicação seja feita por outro meio.
ASCOM – CMC.
Imagem: Carlos Costa.
Comentar