Em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19, alguns prazos do Calendário Eleitoral foram adiados. A partir desta terça-feira, 11 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
Resoluções
Cabe ao TSE fazer as devidas adequações nas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer neste mês de agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também terão de ser promovidas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Datas alternativas de votação
O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
ASCOM – TRE-PR.
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