O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná suspendeu nesta quinta-feira (29) a multa de R$ 320 mil imposta contra a campanha do candidato a prefeito de Curitiba Fernando Francischini (PSL).
A decisão, do juiz eleitoral Roberto Ribas Tavarnaro, também reestabelece a exibição do programa eleitoral de rádio e televisão.
O magistrado considerou que não houve descumprimento de medidas liminares que provocaram a multa e a perda de 22 minutos de propaganda eleitoral gratuita.
Na sentença, o juiz cita que “a determinação de perda de tempo em rede, quando o correto seria a perda do tempo da propaganda em inserções; (2) a falta do exercício do contraditório nas Representações nºs. 0600172-90, 0600121-76, 0600122-61 e 0600117-39; e (3) a falta de enfrentamento do argumento alusivo à função do vereador, capaz, em tese, de infirmar a conclusão que adotou”, diz um trecho da decisão.
ASCOM – Candidato Fernando Francischini.
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