No grande prêmio de “Formula 1” da Turquia, desse ano, quando venceu seu sétimo título, o piloto supercampeão dessa categoria, Lewis Hamilton, mandou aos prantos uma mensagem para os jovens negros de todo mundo. E assim disse: “É muito importante que as crianças vejam isso. Não dê ouvidos a ninguém que lhe diga que você não pode alcançar algo. Sonhe o impossível. Fale com ele. Você tem que trabalhar por isso, persegui-lo e nunca desistir!”, disse o “Pantera Negra”.
Nesse 20 de novembro de 2020, apesar dos avanços conquistados pela população negra em termos formais como o Artigo 3º IV, da constituição que objetiva o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, na carta magna no seu artigo 5º Art. 5º, XLII, afirma que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
No campo infra legal, o Estatuto de Igualdade Racial, no artigo 1º, garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
No entanto o direito da população jovem negra no Brasil é violado diariamente no Brasil, sob o olhar inerte de quem está no poder, seja Governadores, Presidente da República em Prefeitos e ainda a frieza da sociedade civil que não reagem e estado de violência.
Essa violação de direito atinge mais o jovem negro no Brasil, que paga um preço alto, se comparado com um jovem de cor branca, pois os homicídios entre jovens negros e quase três vezes maior do que brancos, e chegam a 185 por 100, mil habitantes, na idade. De 15 a 29 anos é quase três vezes informou o IBGE.
No mundo do trabalho dados do IBGE em 2019 mostra que a taxa de desocupação da população que autodeclara negra em 2019 ficou em média 11%, alcançando 26,1%. Sendo que o desemprego na população jovem chega 30%.
No que se tange a situação carcerária, o Brasil tem hoje 744 mil pessoas presas — 53% da população total é negra, 46% é branca e 1% é classificada como amarela, indígena e “outras”, já a idade 55% têm idades até 29 anos, sendo 30% entre 18 e 24 anos e 25% com idades entre 25 e 29 anos.
Na educação a metade dos homens negros, de 19 a 24 anos, não concluíram o ensino médio, já a metade dos jovens negros, de 19 a 24 anos, não conseguiram concluir o ensino médio. Dados do IBGE, divulgados 2019, enquanto o índice de evasão escolar do jovem negro chega a de 44,2% entre os homens.
Seja o número de mortos, no sistema carcerário, na taxa de desocupados ou na educação ou n a evasão escolar, os números mostram que população de jovens negros no Brasil é quem é mais afetado, e se nada for feito, esse jovem se tornará um homem miserável em situação de extrema pobreza, pois é isso que ocorre, a população negra é quem mais aparece na faixa de pobreza e extrema pobreza no Brasil.
Tudo essa violação ao jovem, ocorre sob a égide da Constituição de 1988, carta cidadã, que por meio do art. 227, §1º, incumbiu o Estado brasileiro de promover programas de assistência integral para a criança e a adolescente. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente especifica de forma expressa, a proteção à vida e a saúde da criança, nos arts. 7º a 14º, o ECA determina que a criança e ao adolescente que estão em fase de desenvolvimento merecem uma proteção especial da família, da sociedade e do Poder Público.
Nessa mesma linha de proteção integral o ECA determina que jovem tenham direito à liberdade, ao respeito como pessoas humanas. Esses direitos norteados pelo art.15 asseguram as condições que propiciam o desenvolvimento da personalidade infantojuvenil. ·. Referido direito, consiste na inviolabilidade física, psíquica e moral, também abrangendo valores da imagem da autonomia, ideias e crenças.
Nesse 20 de novembro é preciso um olhar sobre essa população jovem negra por parte do poder Legislativo e Executivo, no sentido de lhe proporcionar oportunidades fáticas para seu desenvolvimento como seres humanos dignos e não virarem estatísticas de desigualdade social.
Por outra banda, o combate a essas mazelas que sofrem o jovem negro nesse pais, cabe também a sociedade organizada exigir dos governantes políticas públicas no sentido de que sejam protegidos todos os seus direitos que são tutelados em nosso ordenamento jurídico – seja na proteção à vida, saúde e todas as formas de violência, principalmente deve exigir dos governantes, que fomentem programas educacionais que mantenha essa população no ambiente escolar para se desenvolver de forma sadia.
Em arremate, não há muito a se comemorar no que se refere aos direitos da juventude do Brasil, nesse 20 de novembro – dia da Consciência Negra. Entendo que a melhor solução será elevar os índices de educação no país, em fim, lugar da juventude negra e na escola ou na universidade se preparando para um futuro melhor.
Dr. Mesael Caetano
Advogado – Primeiro Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR, MBA em Gestão Pública e Gerência de Cidades.
Imagem: Marcelo Camargo.
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