A prestação de contas de 2017 da Prefeitura de Curitiba está apta a ser votada em plenário pelo Legislativo. Na quarta (2), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização concluiu a análise técnica do documento enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), reiterando o parecer do TCE pela regularidade das contas (501.00001.2020). O relator em Economia foi o vereador Thiago Ferro (PSC).

O ano de 2017 marcou o início do mandato atual do prefeito Rafael Greca à frente da administração de Curitiba. No parecer prévio do Tribunal de Contas, relatado pelo conselheiro Fábio Camargo, após contraditório do gestor, as contas foram consideradas regulares pelo TCE. O julgamento do recurso se deu em junho deste ano, sem ressalva e multa, conforme aventado pela Coordenadoria de Gestão Municipal e pelo Ministério Público de Contas na instrução do processo.

“Constato que os atrasos [no envio de informações ao TCE pelo SIM-AM] foram sendo sistematicamente reduzidos tanto em relação aos dados de 2016 quanto aos de 2017, a indicar os esforços do gestor em cumprimento dos prazos. Portanto, afasto a irregularidade”, votou Fábio Camargo, acatando argumentação de Greca que os atrasos no preenchimento do SIM-AM eram um passivo da gestão anterior. Outra pendência, sobre a cobertura do deficit atuarial, foi esclarecida durante o processo.

As ponderações foram acatadas pela Comissão de Economia, na reunião presidida por Paulo Rink (PL), com voto favorável dos vereadores Mauro Ignácio (DEM), Ezequias Barros (PMB), Serginho do Posto (DEM), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (PDT). “Os conselheiros [do TCE] opinaram pela regularidade sem ressalvas, pois entenderam que os apontamentos foram esclarecidos (…) Demonstrou-se cabalmente que o gestor não mediu esforços para a regularização de uma situação herdada”, disse Thiago Ferro. A opinião da Comissão de Economia agora será convertida em projeto de decreto legislativo, a ser submetido ao plenário – cadastrado no SPL como 093.00003.2020.

Como a análise do colegiado coincidiu com a do TCE, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora da CMC elaborar a redação para apreciação em segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

Se 13 ou mais vereadores votarem com a Comissão de Economia, as contas de 2017 da Prefeitura de Curitiba serão declaradas aprovadas pelo Legislativo. Caso não ocorra, tem-se o cenário da desaprovação, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, tornando o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

ASCOM – CMC.

guazelli

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