A medida provisória (MP 995/2020) que permite à Caixa Econômica Federal criar novas subsidiárias com a abertura de capital próprio perdeu validade no sábado (5) sem ter sido apreciada pelo Congresso Nacional. A MP foi editada em 7 de agosto e já tinha recebido mais de 400 emendas com sugestão de mudança.

Na nota de explicação sobre a medida, a Secretaria-Geral da Presidência da República chegou a afirmar que a iniciativa seria o primeiro passo para a alienação de ativos da Caixa, que pretende diminuir a atuação em setores como o mercado de seguros e outros não estratégicos. Caso fosse aprovada pelos deputados e senadores, a medida levaria, segundo a nota, à reestruturação da instituição até dezembro de 2021 e permitiria o acesso a fontes adicionais de financiamentos, com a possibilidade de alienação de ativos e a realização de Ofertas Públicas Iniciais (IPOs).

Ainda segundo o governo, a reestruturação não afetaria a atuação da Caixa em políticas públicas estratégicas, como o Bolsa Família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o financiamento imobiliário.

Prazos

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma MP não é votada no prazo, perde a eficácia.

Agência Senado.

guazelli

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