“Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”, é como inicia o juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª ZE de Bayeux (PB), ao avaliar um pedido de recontagem de votos da eleição de 2020.

Segundo o magistrado, o candidato fez o pedido por “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE” sem apresentar qualquer tese que embasasse o pedido.

“Inconsistência com o que? Com o seu ‘achar’? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, afirma.

O nome do candidato que moveu a ação não foi divulgado.

Reportagem de Lucas Rocha, da Revista Fórum.

guazelli

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