A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.

Nesta quinta-feira, às 10 horas, os líderes partidários farão reunião para tentar chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria, que deverá ser votado em sessão marcada para as 15 horas do mesmo dia.

Margarete Coelho será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.

A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.

Agência Câmara de Notícias.

guazelli

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