Curitiba continua na bandeira laranja, nível de alerta médio para o novo coronavírus, e prorrogou as medidas restritivas para comércio e serviços na cidade. O novo decreto municipal nº 790 foi publicado nesta quarta-feira (28/4) e tem validade de 14 dias.

O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde abriu uma exceção e algumas atividades (lista abaixo), como o comércio, poderão funcionar no domingo em que será comemorado o Dia das Mães, 9 de maio. A regra não se aplica neste próximo domingo (2/5).

“Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Trata-se de uma exceção que não flexibiliza as medidas de prevenção, como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.

Alerta

Embora a avaliação dos indicadores da bandeira se mantenha estável – a nota ficou em 2 -, o cenário exige restrições e medidas de prevenção contra o novo coronavírus.

“Estamos em um platô ainda muito alto, o que nos deixa em total estado de alerta. É preciso que todos adotem as medidas de prevenção e cumpram os protocolos, essa é uma missão para toda a população”, alerta a secretária.

Principais serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo de Dia das Mães (9/5), com regras e protocolos:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas
  • Shopping centers: das 11 às 22 horas
  • Restaurantes: das 10 às 23 horas
  • Lanchonetes: das 6 às 23 horas
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 às 18 horas
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 às 23 horas
  • Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 23 horas
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas
  • Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 23 horas
  • Lojas de material de construção: 6 às 23 horas
  • Comércio ambulante de rua: das 6 às 23 horas.

O novo decreto entra em vigor a partir da publicação, nesta quarta-feira (28/4).

ASCOM – PMC.

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui