A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21 cria, até 2026, um limite anual para o pagamento de precatórios pela União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, haverá um limite na proposta orçamentária para os pagamentos com as sentenças judiciais equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, corrigido pelas mesmas regras de correção do teto de gastos da União.

A PEC é oriunda do Senado, onde já foi aprovada. O texto representa a parte da PEC dos Precatórios (PEC 23/21) que foi modificada pelos senadores e precisa agora da análise dos deputados. A votação da proposta está prevista para esta terça-feira (14) pelo Plenário da Câmara, em sessão marcada para as 9 horas. A parte de consenso entre as duas casas legislativas foi promulgada.

Com o limite no pagamento de precatórios será aberto um espaço fiscal de R$ 39,485 bilhões no Orçamento do ano que vem, segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Outros R$ 4,08 bilhões serão abertos com os precatórios parcelados fora do limite, chegando a um total de R$ 43,56 bilhões.

Somando as mudanças no cálculo do teto de gastos, que já foram promulgadas na Emenda Constitucional 113, o espaço fiscal em 2022 vai aumentar em R$ 106 bilhões a R$ 108,4 bilhões.

Vinculação
Como os precatórios expedidos pela Justiça serão superiores ao limite, a PEC determina que a diferença (espaço fiscal, no texto) será vinculada a gastos sociais, como programa de transferência de renda e assistência social.

Os precatórios não pagos por falta de margem financeira terão prioridade nos anos seguintes, observada a ordem cronológica. A proposta orçamentária deverá ainda conter montante suficiente para cobrir os gastos com as sentenças judiciais mais baixas (requisições de pequeno valor – RPVs), que na União representam obrigações de até 60 salários mínimos.

Mudança no Senado
A proposta traz outras regras para os precatórios. O texto faculta aos credores de precatórios não pagos optar pelo recebimento do valor com desconto de 40% por meio da celebração de acordo direto perante os juízos de conciliação de condenações contra a Fazenda Pública.

A PEC também define a ordem de prioridade dos precatórios até 2026: primeiro, as RPVs e os precatórios de natureza alimentícia (salários e pensões) devidos a idosos (60 anos ou mais), pessoas com doença grave ou com deficiência até o triplo do valor fixado em lei para RPV.

Em seguida, virão os precatórios de natureza alimentícia até o triplo do valor fixado em lei para RPV, demais precatórios de natureza alimentícia e demais precatórios.

Fundef
A PEC 46/21 determina que os precatórios do antigo Fundef serão pagos em três parcelas anuais, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias na complementação ao fundo. Com as mudanças da PEC, a estimativa é que sejam pagos R$ 7,04 bilhões em precatórios do Fundef em 2022.

O texto do Senado também exclui estes precatórios do limite anual e estabelece que os valores recebidos pelos estados e municípios deverão ser aplicados no ensino fundamental público. No mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.

A PEC estabelece também que o Congresso Nacional deverá criar uma comissão para auditar os precatórios com o objetivo de identificar as situações com maior potencial gerador de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União. Por fim, o texto inclui na Constituição direito permanente à renda básica para pessoas em vulnerabilidade social.

Tramitação
A PEC 46/21 será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. Se o texto for aprovado sem mudanças, será promulgado. Qualquer alteração força o retorno ao Senado para nova análise.

Agência Câmara de Notícias.

guazelli

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