O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça, nesta quarta-feira (15), ação civil pública para que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da covid-19. O órgão pede indenização por danos morais e materiais, bem como que o ente mapeie e formule política pública de assistência à “Covid Longa”.

A ACP pede que as famílias dos mortos pela covid-19 sejam indenizadas em, pelo menos, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil. Além dessa indenização, R$ 1 bilhão deve ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico. O valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões.

No documento, assinado por cinco procuradores da República, o órgão solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa e culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia do coronavírus.

O MPF aponta os fatos determinantes da responsabilidade civil da União. Para os procuradores, os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais. Além disso, também apontam omissão da União ao coordenar o combate à pandemia – já que se trata da gestora nacional do SUS – e ao não ampliar o número de testes para detecção da doença.

O MPF destaca condutas adotadas pelo governo federal, como a opção ilegal e anticientífica na busca pela imunidade de rebanho e a consequente adoção do chamado “tratamento precoce”. Aponta a atuação deliberada dos diversos gestores federais para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia. A ação sustenta que a União divulgou informações falsas e/ou equivocadas à população, notadamente acerca das medidas não farmacológicas de contenção do vírus e da segurança e eficácia das vacinas.

“A responsabilidade da União não recai diretamente sobre as vidas e saúde perdidas, mas sobre a chance que esses indivíduos teriam de não se infectar e, portanto, de não sofrer os agravos decorrentes da doença”, destacam os procuradores.

Para o MPF, a União deve ainda elaborar, com urgência, uma política pública de busca ativa e mapeamento dos pacientes vítimas da chamada “Covid Longa” e/ou de sequelas decorrentes do agravamento da covid-19, bem como a criação de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas para o atendimento desses pacientes.

A ação tramita na 20ª vara Cível de Justiça federal, sob o número 1088423-98.2021.4.01.3400.

ASCOM – MPF.

guazelli

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