Seguindo a decisão do governo estadual, Curitiba retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. A nova regra passa a valer na capital paranaense a partir desta quinta-feira (17/3), com a publicação do decreto municipal 350/2022, que mantém a bandeira amarela e adota as regras contidas no decreto estadual 10530/2022, que regulamenta o uso de máscaras em todo o Paraná.
Pela nova regra estadual, a obrigatoriedade da máscara de proteção contra a covid-19 ainda está mantida em ambientes fechados, exceto para menores de 12 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.
De acordo com o dispositivo estadual, ainda, pessoas com sintomas respiratórios devem permanecer usando máscaras, tanto em ambientes abertos, como fechados.
O decreto 350/2022 estipula também o uso obrigatório em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária.
A decisão foi tomada considerando a revogação da lei estadual n° 20.189, de 28 de abril de 2020, que tornava obrigatório o uso de máscaras em todo o Paraná, e também de parte da lei municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que disciplinava o tema no município de Curitiba.
Com a revogação das leis, a regulamentação do uso das máscaras em âmbito estadual e municipal passa, agora, a ser realizada por meio de decreto.
Recomendações
Embora tenha caído a obrigatoriedade das máscaras em ambientes abertos, recomenda-se a manutenção da utilização do equipamento nestes espaços por pessoas imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros) e todos que quiserem usá-la, principalmente em locais em que não seja possível manter distanciamento social.
“O fato de não ser obrigatório não significa dizer que as máscaras estão proibidas em locais abertos. Todos que quiserem continuar usando podem e devem fazê-lo, principalmente aqueles com condições de saúde mais vulnerável”, afirma a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak. “Em situações em que o distanciamento social fica prejudicado, mesmo em ambiente aberto, a recomendação é manter o uso da máscara”, completa.
Cenário epidemiológico
Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira em Curitiba se manteve em 1,63, assim como há uma semana. A análise refere-se ao período entre 9 e 15 de março.
Segundo dados desta quinta-feira (17/3) do Painel Covid de Curitiba, a média móvel do número de casos ativos teve queda de 48,6% na última semana em relação há 14 dias. A média móvel do número de casos por data de divulgação caiu 51,6% no mesmo período, enquanto a média móvel do número de óbitos teve redução de 41%.
O percentual de resultados positivos nos testes para a covid-19 também apresenta redução. Depois de bater recorde de 51,8% no mês de janeiro, caiu para 40,5% em fevereiro e neste mês está em 16,8%.
A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo. A taxa de internamento em UTIs SUS exclusivas para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) fechou nesta quinta-feira (17/3) em 38% e a ocupação em leitos de internamentos clínicos SUS exclusivos para SRAG ficou em 47%.
Bandeira Amarela – Veja com ficam as regras
– Fica obrigatório o uso de máscara para todos que estiverem em ambientes fechados, exceto crianças menores de 12 anos.
– Fica obrigatório o uso de máscara para todos os cidadãos com sintomas respiratórios, em ambientes abertos e fechados.
– Fica obrigatório o uso de máscara em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária.
– Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.
ASCOM – PMC.
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