Nesta terça-feira (10), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu o julgamento do Processo Ético Disciplinar 1/2022. Foram colocados em votação três pareceres distintos e prevaleceu o do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), pela cassação do mandato parlamentar de Renato Freitas (PT), com cinco apoiamentos – Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Noemia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (União), além do próprio Toaldo. Dalton Borba (PDT) sugeriu a suspensão do mandato e Maria Leticia (PV) pediu o arquivamento, mas não conquistaram a maioria dos votos.

Agora a defesa tem prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se a CCJ não alterar a decisão do Conselho de Ética, o Legislativo tem prazo de três sessões para marcar a sessão de julgamento do vereador Renato Freitas (PT). Submetida ao plenário, é preciso que a maioria absoluta dos parlamentares – 20 dos 38 vereadores – concordem com a cassação para ela ser efetivada. O advogado de defesa, Guilherme Gonçalves, já anunciou que acionará a CCJ e que, em caso de cassação, procurará o Poder Judiciário. “Na visão da defesa, a deliberação contraria faticamente a prova dos autos”, afirmou o advogado.

Superada a etapa de recurso à CCJ, haverá a leitura da minuta do projeto de resolução tratando da cassação de mandato e será designada uma sessão exclusiva para que o plenário delibere sobre o assunto. Neste dia, após os encaminhamentos, será conferida a oportunidade do representado se pronunciar, pelo tempo de 20 minutos.

Três pareceres diferentes
O voto do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), indicou a cassação do mandato do parlamentar, por entender que Freitas, no dia 5 de fevereiro, liderou um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso. Para Toaldo, Freitas abusou do direito de manifestação, perturbou o culto e realizou ato político dentro do templo. “Notadamente, agiu em quebra de decoro e flagrante abuso do direito de manifestação, consequentemente abusou da sua prerrogativa de vereador, pois ultrapassou, em muito, a finalidade da prerrogativa constitucional”, afirmou o relator. Ele leu o parecer por videoconferência, por cumprir isolamento social após ter resultado positivo para covid-19. 

Em voto em separado, Maria Leticia (PV), vice relatora, discordou da opinião de Toaldo, não vendo no uso da palavra, por Freitas, durante o ato, elemento suficiente para caracterizar a liderança do parlamentar durante a manifestação. A vereadora recusa a tese da interrupção e da perturbação do culto, assim como não o responsabiliza por eventuais manifestações políticas de outros participantes do ato. Nesse cenário, a vice-relatora opinou pelo arquivamento do PED 1/2022.

Apresentando uma terceira opção ao Conselho de Ética, Dalton Borba (PDT) sugeriu a suspensão do mandato de Freitas por até 180 dias, por acreditar que houve ato político dentro do templo, mas que isso não foi suficiente para configurar a perda do mandato parlamentar. A suspensão é a segunda pena mais grave do Código de Ética da CMC e a duração de seis meses, se tivesse sido confirmada, é a segunda maior prevista nas regras vigentes no Legislativo da capital do Paraná.

PED 1/2022
Iniciado formalmente no dia 22 de fevereiro, quando houve a notificação do vereador Renato Freitas pelo Conselho de Ética, o PED 1/2022 é composto por cinco representações contra o parlamentar. Uma é assinada por Eder Borges, outra por Pier Petruzziello, uma terceira por Pastor Marciano Alves e Osias Moraes, a quarta é dos advogados Lincoln Machado Domingues, Matheus Miranda Guérios e Rodrigo Jacob Cavagnari. A quinta foi apresentada por Carlos Eduardo Rodrigues Assunção. Bastante semelhantes, elas acusavam Renato Freitas de perturbação da prática de culto religioso, entrada não autorizada na Igreja do Rosário  e realização de ato político dentro do templo.

Após a apresentação da defesa prévia por Freitas, no dia 21 de março, o relator Sidnei Toaldo sugeriu que o PED 1/2022 proseguisse para a fase de instrução, com o apoio unânime do Conselho de Ética. Daí foram tomados os depoimentos de 13 testemunhas arroladas pela defesa, nos dias nos dias 28 de março4 de abril e 11 de abril – foram ouvidos Darci Frigo, Tânia Mara Pacífico Hreisemnou, Liliana de Mendonça Porto, frei David Santos, Ana Carolina Bartolomei Ramos, Rosani do Rosário Moreira, Valnei Francisco de França Filho, Maurício Stegemann Dieter, Silvio Luiz de Almeida, padre Júlio Lancelotti, Fabiane Pieruccini, Vera Karam e Sirlei Aparecida Fernandes.

No dia 28 de março, foi realizada a oitiva do representado, na qual Renato Freitas respondeu a 46 perguntas, por mais de duas horas. Antes, no dia 27, o Conselho de Ética se reuniu para deliberar sobre manifestação da defesa pedindo a nulidade do PED 1/2022, após a divulgação de áudio do Jornalista Márcio Barros (PSD), pela imprensa, em que ele comenta o processo, diz haver quatro votos pela cassação do mandato de Freitas e sugere que Noemia Rocha (MDB) poderia ser pressionada a apoiar essa punição. Depois da divulgação, Barros desligou-se do Conselho de Ética (saiba mais). Nas alegações finais, apresentadas no dia 29 de abril, a defesa de Freitas fez novo pedido de reconsideração da nulidade com base nesse episódio, afastada anteriormente pelo Conselho.

ACOM – CMC.

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui