A partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores (Res. TSE nº 23.669/2021).
As Eleições 2022 acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
Como funciona
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Confira aqui as zonas eleitorais do Paraná
O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado.
Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito valeapenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A).
Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação.
O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais .
Passo a passo
- Quem pode: quem está com o título regular.
- Em que cargos posso votar:
- Se eu estiver em outro município, mas no mesmo estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa.
- Se eu estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.
Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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