A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta quarta-feira (7) a proposta que prevê aumento real no Salário Mínimo Regional no Estado do Paraná a partir de 2023. De acordo com o projeto de lei 523/2022, do Poder Executivo, a regra de reajuste salarial do Estado fixada pelo projeto terá vigência até 2026. A proposta determina que os pisos salariais deverão ser reajustados anualmente, sendo aplicados para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Segundo o Governo, de acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.
Cálculo
O texto da matéria determina que o valor será calculado a partir da combinação de dois fatores. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.212,00) será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo governo federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo, assim, algumas reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.
Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (atualmente de R$ 405 na menor faixa e R$ 658 na maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Executivo argumenta, na justificativa do texto, que o piso salarial no Estado é resultado de negociações conjuntas entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, a partir do trabalho do Conselho Regional do Trabalho e Renda (CETER) e após a realização de sete reuniões tripartites.
O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
ASCOM – ALEP.
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