A proposta que prevê aumento real no Salário Mínimo Regional no Estado do Paraná a partir de 2023 avançou na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária desta terça-feira (13). Aprovado em segundo turno de votação, o projeto de lei 523/2022, do Poder Executivo, prevê que a regra de reajuste salarial do Estado fixada pelo projeto terá vigência até 2026. A proposta ainda determina que os pisos salariais deverão ser reajustados anualmente, sendo aplicados para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Segundo o Governo, de acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.
O texto da matéria determina que o valor será calculado a partir da combinação de dois fatores. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.212,00) será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo governo federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo, assim, algumas reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.
Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (atualmente de R$ 405 na menor faixa e R$ 658 na maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A matéria passou com uma emenda de plenário que reforça, entre outros pontos, que a deliberação sobre a alteração da política de valorização do piso salarial do Estado do Paraná terá a participação dos representantes dos trabalhadores, patronais e governamentais; e a decisão de discussão e deliberação deverá ser tomada por consenso, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Regional do Trabalho e Renda (CETER).
O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
PEC
Avançou em segunda discussão a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, do Poder Executivo, que altera os artigos 10, 27, 46, 48, 49, 53 e 66, acrescenta o artigo 48A e revoga o artigo 39, todos da Constituição do Estado do Paraná.
A PEC avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão Especial que analisou a proposição. No novo texto, entre outros pontos, determina um novo regramento de doação ou cessão para uso gratuito do uso de bens de imóveis de propriedade do Poder Executivo.
A nova redação também determina que “o limite único previsto no § 12 do art. 37 da Constituição Federal para a remuneração, o subsidio, os proventos e as pensões no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes, ressalvadas as remunerações em espécie dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Procuradores e dos Defensores Públicos, as quais não poderão exceder o limite mensal do subsidio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal”.
O texto também passou com uma emenda determinando a revogação do inciso II do artigo 15 da PEC, mantendo na Constituição Estadual o inciso XIV do artigo 53, que dá à Assembleia Legislativa a competência de legislar, especificamente sobre a Aquisição onerosa e alienação de bens imóveis do Estado, e que o Governo pretendia revogar.
A PEC ainda dispõe sobre a autonomia organizacional do Corpo de Bombeiros, o que irá “permitir uma gestão pública mais eficiente”, destaca o Executivo na justificativa na matéria.
O texto passou após receber 41 votos a favor e sete contrários.
Segurança Pública
Passou em redação final o projeto de lei 492/2022, do Poder Executivo, que altera o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Nas PPPs que envolvam segurança pública observar-se-á a impossibilidade de delegação do
poder de polícia, bem como as demais restrições constantes da Lei de Execução Penal”.
A proposta recebeu votos contrários dos deputados da Bancada da Oposição, da deputada Mabel Canto (PSDB) e do deputado Michele Caputo (PSDB).
Já o projeto de lei complementar 7/2022, também de autoria do Executivo, passou em segundo tuno, com 38 votos favoráveis e nove contrários. O texto autoriza o Governo a instituir a Fundação de Apoio Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP. A matéria passou com uma emenda de plenário que visa esclarecer como será operacionalizado o Fundo e acrescentar um representante indicado pela ordem dos advogados do Brasil – Seccional do Paraná, ao Conselho Superior.
Transporte gratuito
Os parlamentares aprovaram em primeiro turno de votação o projeto de lei 762/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), que institui gratuidade de passagens no transporte coletivo rodoviário intermunicipal ou metropolitano para gestantes de baixa renda, em todo o Estado. O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ, determina que as gestantes de baixa renda de todo o Estado terão direito à gratuidade de passagens desde a data do conhecimento da gravidez até noventa dias após o parto, com a exclusiva finalidade de assistência médica e hospitalar.
Ainda segundo o projeto, a gratuidade das tarifas para as gestantes integrantes de famílias de renda de até três salários mínimos regionais visa criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal, conforme as diretrizes do sistema único de saúde vigentes nos Municípios e no Estado.
A matéria também propõe que, para a concessão do direito à gratuidade, a gestante deverá apresentar documentação pessoal e de hipossuficiência, e atestado, laudo ou documento assemelhado que ateste o período gravídico ou puerperal, nos serviços de atendimento das empresas concessionárias dos serviços de transporte ou nos órgãos municipais ou estaduais que tenham por competência a politica de assistência social ou a regulação dos serviços públicos de transporte.
Orçamento
Duas matérias orçamentárias assinadas pelo Poder Executivo avançaram em primeira discussão. A primeira delas, o projeto de lei 506/2022, prevê a aprovação de crédito especial, no valor de R$ 9,3 milhões ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo — SEDEST. A medida visa atender despesas com desapropriação de imóveis conforme Termo de Compromisso firmado entre o IAT e a Caixa Econômica Federal.
Já a segunda proposta, o projeto de lei 517/2022, altera a Lei n° 20.077/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2020 a 2023 — PPA 2020-2023. A proposição decorre da necessidade de alteração nas iniciativas e metas do plano, visando à adequação técnica e de contexto, a fim de aperfeiçoar o Plano Plurianual vigente no Estado do Paraná no que tange a aplicação de recursos para Universidade Estadual de Londrina.
Comissão Executiva
Foi aprovado em segunda discussão o projeto de resolução 22/2022, da Comissão Executiva da Casa, que altera dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A proposição, segundo a Mesa, “é necessária para normatizar alguns procedimentos que já estão sendo praticados cotidianamente pelas assessorias parlamentares e pelas Diretorias Legislativa e de Assistência ao Plenário na protocolização das proposições, bem como no andamento de todo processo legislativo”.
O texto avançou com uma emenda de plenário determinando que, por deliberação da Comissão Executiva, a Assembleia Legislativa e suas comissões poderão reunir-se, discutir e deliberar matérias em outro edifício ou em ponto diverso do território estadual; e por meio de sistema remoto ou misto de discussão e votação.
Decretos
Também de autoria da Comissão Executiva, foram aprovados em primeiro turno os projetos de decreto legislativo 8/2022, que homologa o Decreto 12.442, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer; 9/2022, que homologa o Decreto 12.441, de 18 de outubro de 2022, que estende o benefício fiscal de crédito presumido do ICMS concedido, no âmbito do Programa Paraná Competitivo, aos estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico; e 10/2022, que homologa o Decreto 12.439, de 18 de outubro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Canabidiol
A proposta que trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
De acordo com o texto, o acesso a medicamentos à base dos produtos se dará de acordo com o preenchimento de requisitos como, por exemplo, o laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; e a declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença.
Ainda segundo a proposição, o acesso a medicamentos e produtos industrializados ou artesanais à base de CBD e THC será realizado desde que estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Demarcações
Avançou em primeira votação o projeto de lei 193/2022, do deputado Francisco Bührer (PSD), que estabelece os limites dos Municípios de Curitiba e São José dos Pinhais, conforme Leis Municipais nº 15.743/2020, do Município de Curitiba-PR, e Lei Municipal nº 3.572/2020, do Município de São José dos Pinhais-PR. O projeto de lei 397/2022, do deputado Ademar Traiano (PSD), que altera a Lei n° 10.834, de 22 de junho de 1994, que cria o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo. A mudança pretende incluir na Lei de criação do Município todas as confrontações territoriais com os municípios vizinhos, inclusive no que diz respeito à confrontação entre Marquinho e Cantagalo, tornando assim a legislação completa e adequada às reais demarcações.
Linguagem neutra
A proposta que visa vedar expressamente a utilização da linguagem neutra pela administração estadual passou em primeiro turno de votação com 26 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. O projeto de lei 663/2020, assinado pelos deputados Homero Marchese, Alexandre Amaro, Marcio Pacheco, todos do Republicanos, e Coronel Lee (DC), veda à administração estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná e às bancas examinadoras de seleções e concursos públicos realizados ou contratados pelo poder público estadual, a utilização de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
Tecnologia
Avançou em terceira discussão o projeto de lei 559/2021, que institui as diretrizes de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel. O objetivo da proposta é promover a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do estado, além de iniciar o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G e estimular a modernização das legislações locais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações.
A matéria também permite que novas estruturas (mais modernas e funcionais) sejam construídas, dispensando-se licenças prévias ou autorizações”. O projeto é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Tião Medeiros (PP), e pelo ex-deputado Emerson Bacil.
Defensoria
Assinado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, o projeto de lei 447/2022 que institui o auxílio-creche para membros e servidores em efetivo exercício no órgão passou em terceira votação. De acordo com o texto, o benefício será concedido ao servidor que possuir dependentes na faixa etária de 6 (seis) meses aos 5 (cinco) anos de idade. A matéria avançou com uma emenda que tem “o objetivo de delimitar com maior rigor e precisão os conceitos utilizados e as hipóteses de incidência da indenização por cobertura de urgência ali proposta, reduzindo riscos e permitindo que sua gestão reduza o impacto orçamentário e financeiro estimado’.
Títulos
Passaram em segunda discussão as propostas que concedem o título de Utilidade Pública ao Instituto Científico e Tecnológico de Agronegócios, de Curitiba (PL 70/2021); à Associação Laura Fressatto de Apoio à Saúde, com sede em Curitiba (PL 751/2021); à Associação de Bolão de Toledo (PL 116/2022); à Missão Casa Verde, de Londrina (PL 223/2022); e ao Mangueirinha Esporte Clube (PL 263/2022). O mesmo aconteceu com a proposição que concede ao município de Dois Vizinhos o título de Capital do Agronegócio do Sudoeste (PL 515/2022).
Com as dispensas de votação das redações finais aprovada, todas as matérias seguem agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Já os projetos de lei 297/2022, dos deputados Rodrigo Estacho e Luiz Claudio Romanelli, ambos do PSD, que oferece a Cidadania Benemérita do Estado ao senhor Roberto Milaneze; e 340/2022, do deputado Tadeu Veneri (PT), que concede o mesmo título ao senhor Dom Sérgio Arthut Braschi, passaram em primeiro turno.
Calendário
A Casa aprovou em segunda discussão os projetos de lei 312/2022, do deputado Cobra Repórter (PSD), que institui a Semana da Luz, para conscientização sobre o uso eficiente da energia elétrica; e 453/2022, do deputado Natan Sperafico (PP), que institui no estado o Dia da Inovação e da Tecnologia no Campo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o projeto 453/2022 segue para a sanção ou veto do Poder Executivo.
Retirados
Os projetos de lei 471/2022, que trata do Programa Colégio Cívico-Militares no Estado do Paraná, revoga parcialmente a lei anterior a respeito do Programa (Lei n° 20.338, de 7 de outubro de 2020) e altera dispositivos da Lei n° 19.130, de 26 de setembro de 2017; e 495/2022, que estabelece os indicadores e os critérios, relativos às informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, para o índice de Participação dos Municípios – IPM na cota-parte do Imposto sobre o ICMS, foram retirados da pauta de votações. As emendas de plenário apresentadas às propostas ainda aguardam parecer da CCJ. Ambas as matérias são assinadas pelo Poder Executivo.
ASCOM – ALEP.
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