A proposta que prevê aumento real no Salário Mínimo Regional no Estado do Paraná a partir de 2023 avançou na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária desta terça-feira (13). Aprovado em segundo turno de votação, o projeto de lei 523/2022, do Poder Executivo, prevê que a regra de reajuste salarial do Estado fixada pelo projeto terá vigência até 2026. A proposta ainda determina que os pisos salariais deverão ser reajustados anualmente, sendo aplicados para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Segundo o Governo, de acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.
O texto da matéria determina que o valor será calculado a partir da combinação de dois fatores. Na parte do piso regional correspondente ao Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.212,00) será aplicado o mesmo índice de reajuste definido pelo governo federal, que sinalizou para um aumento acima da inflação para 2023, atendendo, assim, algumas reivindicações colocadas pelos representantes do setor produtivo.
Na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (atualmente de R$ 405 na menor faixa e R$ 658 na maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A matéria passou com uma emenda de plenário que reforça, entre outros pontos, que a deliberação sobre a alteração da política de valorização do piso salarial do Estado do Paraná terá a participação dos representantes dos trabalhadores, patronais e governamentais; e a decisão de discussão e deliberação deverá ser tomada por consenso, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Regional do Trabalho e Renda (CETER).
O Salário Mínimo Regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. Ele vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
ASCOM – ALEP.
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