Está protocolado na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que propõe alterações na legislação municipal referente à proibição da queima, soltura e armazenamento de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. A iniciativa é do vereador Alexandre Leprevost.

A lei 15.585, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido é de 2019. De acordo com o autor da proposta, a intenção é ampliar as restrições diante do alto número de infrações que ocorrem principalmente em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital paranaense. “Apesar da legislação vigente, percebemos a continuidade da soltura desses itens proibidos, sendo difícil para os órgãos fiscalizadores identificarem o local da infração, bem como os infratores, uma vez que há fácil acesso diante da livre comercialização”, explica.

Leprevost lembra que a soltura irresponsável vem causando danos irreversíveis aos animais. “No projeto, além de enfatizar esses impactos negativos aos animais domésticos, fauna e flora, também ressaltamos a nossa preocupação com as pessoas com transtorno do espectro autista, que sofrem com a hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente”. Além da proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, o texto inclui a proibição da comercialização desses itens com efeitos de tiro.

Polêmica envolvendo shows pirotécnicos de eventos de Natal reforçam a importância da alteração na lei vigente

Em dezembro, a Prefeitura de Curitiba multou em R$50 mil a empresa contratada para os shows pirotécnicos dos eventos de Natal por usar modelos proibidos pela legislação municipal. A multa foi relacionada ao evento realizado no dia 2 de dezembro, no Parque Barigui. Na ocasião, a personal trainer Patrícia Nobre passeava com quatro cachorros que se assustaram com o barulho e um deles fugiu da guia. Bandit estava desaparecido e foi encontrado apenas 21 dias depois, a 6 quilômetros do local, com cerca de cinco quilos a menos. O caso foi divulgado por toda a imprensa local.

Na proposta, permanece permitida a comercialização, armazenamento, transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de venda de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos de alto impacto, desde que destinem-se a outros municípios, estados ou até outros países, exceto para Curitiba.

O parlamentar destaca ainda que, por muitos anos, houve a tentativa de conviver com a possibilidade de comercialização desses itens com estampido, mesmo sendo proibida a queima. “Temos acompanhado diversos casos, denúncias e sabemos que, na prática, isso não se mostra mais viável diante do reiterado descumprimento da proibição. E isso, de fato, tem causado inúmeros transtornos na nossa cidade”.

O projeto que proíbe a venda de fogos de artifício com estampido, visando a preservação do bem-estar, tranquilidade e segurança da população e animais domésticos segue para análise das comissões da Câmara Municipal.

ASCOM – Vereador Alexandre Leprevost.

guazelli

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