O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira, (28), uma regra aprovada pelo Congresso em 2021 que mudava os critérios de distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados nas eleições. A Corte decidiu, no entanto, que a nova forma de divisão das chamadas “sobras eleitorais” só passe a valer na disputa de 2024.

As sobras são as vagas que não são preenchidas de acordo com o coeficiente eleitoral, que é obtido com a divisão dos votos válidos no candidato pelo número de cadeiras em disputa no parlamento. Como esse número, via de regra, não é redondo, algumas cadeiras não são preenchidas desta forma.

Na prática, o resultado do julgamento acabou sendo favorável para a oposição e para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já que, se fosse aplicada para os deputados eleitos em 2022 a decisão da corte poderia levar à perda de mandato de sete parlamentares. Uma projeção dos partidos entregue ao STF aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro.  

Na sessão desta quarta-feira, os ministros concluíram o julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por diferentes partidos políticos (Rede Sustentabilidade, PSB, Podermos e PP) que havia começado no ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Após a devolução do processo, o STF retomou o julgamento do caso no começo do mês. 

Regra havia sido aprovada em 2021 

A regra que era questionada nas três ações foi aprovada na chamada minirreforma eleitoral de 2021 e que adotou um critério para distribuir as sobras eleitorais diferente do que era aplicado até então

Pela regra aprovada em 2021 e que estava em vigor até hoje, só poderiam ocupar as vagas das sobras eleitorais os partidos que tenham conseguido pelo menos 80% do quociente eleitoral (número obtido a partir da divisão dos votos validos pela quantidade de cadeiras a serem preenchidas); e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. 

Por maioria, os ministros do tribunal entenderam que esse critério seria inconstitucional e poderia restringir ainda mais a participação de partidos políticos menores. O julgamento marcou a estreida de Flávio Dino no plenário da corte. Na sessão ele votou para derrubar a regra, seguindo um entendimento que havia sido aberto pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.  

“Não há muita dúvida que essa dosimetria feita na esfera infraconstitucional e infralegal ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou de modo inaceitável o direito de representação das minorias”, afirmou o ministro. O placar foi de sete votos a quatro pela inconstitucionalidade da regra. 

Efeitos a partir de 2024

Os ministros, então, discutiram se os efeitos do julgamento deveriam valer para as cadeiras que haviam sido distribuídas em 2022, mas, por 6 votos a 5 venceu o entendimento de que a decisão só pode se aplicar a partir da eleição deste ano, segundo informou o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso após o julgamento. 

Com a decisão, passa a valer de novo o critério que era adotado antes da minirreforma de 2021. Segundo esse critério, todos os partidos e candidatos têm direito a participar das sobras eleitorais, incluindo aqueles candidatos que tiveram menos votos que o quociente eleitoral. 

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecesse a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos: 

Silvia Waiãpi (PL-AP) 

Sonize Barbosa (PL-AP) 

Goreth (PDT-AP) 

Augusto Pupiu (MDB – AP) 

Lázaro Botelho (PP- TO) 

Gilvan Máximo (Republicanos-DF) 

Lebrão (União Brasil-RO) 

Eles seriam substituídos, respectivamente, por: 

Aline Gurgel (Republicanos-AP) 

Paulo Lemos (PSOL-AP) 

André Abdon (PP-AP) 

Professora Marcivania (PCdoB-AP) 

Tiago Dimas (Podemos-TO) 

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) 

Rafael Fera (Podemos-RO) 

Reportagem de Mateus Coutinho, da Brasil de Fato.

guazelli

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