A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, nesta quinta-feira (7), reduzir a pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Carli Filho foi condenado por júri popular em fevereiro do ano passado, por duplo homicídio com dolo eventual a nove anos e quatro meses de prisão – pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito, em 2009.
Desde a condenação, o ex-deputado aguarda em liberdade o julgamento da apelação do júri popular. O julgamento começou em 12 de dezembro e foi suspenso por divergências sobre o tempo de prisão.
Os desembargadores retomaram o julgamento nesta quinta-feira, com a conclusão pela redução da pena, com cumprimento em regime semiaberto.
O Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR) informou que devido ao número de presos à espera por vagas no regime semiaberto ser maior do que as vagas disponíveis, o ex-deputado deve cumprir a pena com o uso de tornozeleira eletrônica.
Julgamento da apelação
Em dezembro, os desembargadores analisaram se o julgamento foi justo, conforme as regras do direito, e se o cálculo da pena tinha sido adequado. O julgamento sobre Carli Filho ser culpado ou inocente não foi julgada, visto que já havia sido definida a decisão pelo júri popular.
No julgamento da apelação, o relator do caso, desembargador Naor Macedo, manteve a pena para ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Já o revisor, desembargador Clayton Camargo, reduziu a pena para sete anos de reclusão, em regime semiaberto.
O vogal, desembargador Miguel Kfouri, também divergiu na pena, fixando em sete anos, quatro meses e 20 dias, também em regime semiaberto. Nesta quinta-feira, Clayton cedeu ao entendimento do Kfouri, e definiu ao mesmo tempo de pena.
A defesa de Carli Filho não quis se manifestar a respeito da decisão.
Reportagem do G1 PR e RPC.
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