A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia (PL 7582/14). O texto considera crime hediondo o homicídio cometido contra lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexo e demais pessoas trans. Atualmente, não há essa previsão especificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que considera hediondos crimes com maior potencial ofensivo como estupro, latrocínio, extorsão mediante sequestro e feminicídio (incluído recentemente no rol dos homicídios qualificados).

A proposta inclui no Código Penal o aumento da pena de um a dois terços no caso de o crime ser cometido em razão de homofobia ou transfobia. Atualmente, esse aumento de pena só é aplicado se a lesão for praticada contra autoridade ou agente público, integrantes do sistema prisional e seus respectivos cônjuges e parentes até terceiro grau.

Pelo texto, a ofensa à dignidade e ao decoro em razão de homofobia e transfobia também é considerada crime de injúria. A pena prevista é a mesma de ofensa por questões de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: reclusão de um a três anos e multa.

A proposta não prevê injúria punível no caso de homofobia e transfobia quando houver manifestação de crença em locais de culto religioso, salvo quando houver incitação à violência.

Restrição de direito
O projeto também considera crime qualquer discriminação que interfira negativamente no exercício regular de direito em razão da orientação sexual da vítima. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa. Também incorre na mesma pena quem induzir ou incitar a discriminação contra esse grupo.

Substitutivo
O relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), apresentou versão que altera o projeto original da deputada Maria do Rosário (PT-RS) para dar enfoque à criminalização da homofobia e da transfobia. O texto de Rosário tipifica os chamados crimes de ódio e intolerância e pune a discriminação baseada em classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.

Segundo Veras, foi constatada a necessidade da aprovação prioritária de medidas punitivas destinadas a coibir, de maneira mais efetiva, a prática de crimes contra o público LGBTI+. O parlamentar citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminalizou atos de homofobia e de transfobia em razão da omissão do Legislativo para opinar sobre o tema.

“Diante desse cenário, decidimos por construir um substitutivo direcionado à criminalização da homofobia e da transfobia, sem prejuízo do prosseguimento da ação legislativa, por meio de proposição autônoma, em relação aos demais públicos contidos no texto inicial do presente projeto de lei, aproveitando-se o debate acumulado até o presente momento”, ressaltou o parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Agência Câmara Notícias.

Imagem: Michel Jesus.

guazelli

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