A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) requerimento que convida o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para audiência pública sobre o material publicado pelo The Intercept Brasil. Desde o dia 9, o site vem divulgando mensagens que teriam sido trocadas por Moro, então juiz federal, com integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato.
O ministro deveria ter participado ontem de debate conjunto em duas comissões, mas cancelou o compromisso devido a uma viagem aos Estados Unidos. O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), declarou hoje ter recebido nota informando que Moro se colocou à disposição para comparecer na próxima terça-feira (2), às 14 horas, para debate conjunto com as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos e Minorias; e de Fiscalização Financeira e Controle.
Fundador e colunista do The Intercept Brasil, o jornalista Glenn Greenwald disse ontem na Câmara dos Deputados que, na sua opinião, houve conluio entre o ex-juiz e os procuradores que atuam na Lava Jato. Segundo Glenn, as mensagens indicam que houve parcialidade nas decisões proferidas por Moro – e um dos mais prejudicados teria sido o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba.
Moro e os procuradores afirmaram em entrevistas que não tiveram acesso ao material em poder do site jornalístico, negaram qualquer irregularidade nas conversas e também lançaram dúvidas sobre o conteúdo das mensagens, que, na visão deles, poderia ter sido manipulado. O ministro comentou ainda que foi vítima de um ataque hacker – assim, para ele, o conteúdo explorado pelo portal tem origem ilícita.
O requerimento aprovado, de autoria dos deputados Darcísio Perondi (MDB-RS), Bia Kicis (PSL-DF) e Delegado Waldir (PSL-GO), foi subscrito por vários parlamentares. Os da oposição ao governo Bolsonaro defenderam a aprovação de outro pedido, para convocar Moro. A diferença entre convite e convocação é que, no segundo caso, a ausência configura crime de responsabilidade.
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