A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 94/19 permite o alistamento eleitoral e o voto dos jovens que estejam prestando o serviço militar obrigatório (conscritos). Atualmente, além dos conscritos, a Constituição só proíbe o alistamento eleitoral de estrangeiros.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não se pode caracterizar a situação atual do conscrito como perda ou suspensão de direitos políticos, mas como impedimento constitucional ao exercício do voto”, disse o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
Conforme o Decreto 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, o termo “conscrito” designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam 18 anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar. Mas a Constituição só proíbe o alistamento eleitoral do conscrito convocado pelas Forças Armadas, “durante o período do serviço militar obrigatório”.
“Entendemos que a referida norma não encontra motivação suficiente, atualmente, que justifique o cerceamento de exercício tão fundamental para a nossa sociedade. Portanto, não há impedimentos para que seja o voto permitido ao conscrito, mudança esta que seria crucial para a evolução de nossa democracia e para o efetivo emprego do princípio da plenitude do gozo dos direitos políticos para todos”, disse Chrisóstomo.
Segundo ele, o termo abrange ainda médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que adiaram a incorporação ao serviço militar para concluir o curso superior.
Tramitação
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta.
Agência Câmara Notícias.
Imagem: Cleia Viana.
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