O Congresso vai analisar na terça-feira (8), em sessão conjunta, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que altera regras para partidos políticos e para eleições. A maior parte desses dispositivos não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos e não se enquadrariam, portanto, na regra da anualidade. Esse é o entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, baseado em um estudo da Secretaria do Congresso Nacional. A regra da anualidade exige que as normas eleitorais já estejam valendo pelo menos um ano antes do pleito.

O Veto 35/2019, que reúne os dispositivos vetados no projeto de lei sobre regras eleitorais (PL 5.029/2019), é o primeiro item na pauta da sessão conjunta. O projeto foi convertido na Lei 13.877, de 2019. Se os vetos forem rejeitados, os trechos voltarão a constar no projeto e são inseridos na lei.

Entre os dispositivos vetados está uma alteração na a composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. A proposta aprovada pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos destas emendas.

De acordo com o entendimento apresentado pelo presidente do Senado, se esse e outros trechos forem restabelecidos pela derrubada do veto, as mudanças poderão valer a partir de quando forem promulgados pois não se enquadrariam na anualidade. Pela mesma interpretação, porém, a parte vetada do projeto original que trata de inelegibilidade de candidatos precisaria estar em vigor um ano antes das eleições de 2020, marcadas para 4 de outubro.

— Apenas um veto precisa daquele princípio da anualidade para valer. Como não trata de eleição, não precisa de um ano. Como trata dos partidos, está fora desse prazo de um ano — disse Davi nesta quarta-feira (2) após o encerramento de sessão conjunta em que deputados e senadores decidiram manter quatro vetos presidenciais.

O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justificou o presidente nas razões do veto.

Inelegibilidade

Com o veto, ficaram de fora da nova lei trechos do projeto aprovado que alteram o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Bolsonaro sustenta que a medida, que pretendia alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e a Lei Eleitoral (Lei 9.504, de 1997), invade matéria reservada a lei complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.

Multas

Também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.

Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava que passagens aéreas fossem emitidas para participação em congressos, reuniões, convenções e outros eventos partidários, independentemente de o beneficiado estar filiado ao partido.

Propaganda eleitoral

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita semestral no rádio e na televisão. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487, de 2017, para que os recursos públicos utilizados para compensar as emissoras fossem redirecionados ao fundo eleitoral, criado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.

O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.

LDO

Além do veto ao projeto que muda as regras eleitorais, constarão ainda na pauta da próxima sessão o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e projetos de abertura de crédito no Orçamento de 2019.

Agência Senado.

Imagem: Roque de Sá.

guazelli

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