O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/18) que prevê a prisão de condenado após o julgamento de uma segunda instância deve seguir os ritos normais de tramitação na Casa após votação da admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ressaltou que a Câmara deve respeitar os direitos fundamentais e não descaracterizar cláusulas pétreas.
Atualmente, a Constituição estabelece que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça. Na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, modificando um entendimento que vinha sendo adotado pelo tribunal desde 2016.
Cláusula pétrea
Segundo Maia, há outros dispositivos na Constituição que permitem que a morosidade da Justiça seja enfrentada, sem desrespeitar as cláusulas pétreas.
“Espero que a Câmara não caminhe para descaracterizar uma cláusula pétrea, existem outros caminhos para se chegar ao resultado que se quer, de acabar com a morosidade do Judiciário, para que as pessoas não usem os atrasos em benefício dos que cometeram crime, mas crime maior seria desrespeitar e mudar o artigo 5º da Constituição”, destacou Maia.
“Tem caminhos por lei, caminhos por outros artigos, que são boas ideias, que poderão ter riscos de judicialização posterior, mas não vão contra a Constituição brasileira”, disse o presidente.
Segundo Maia, ainda é cedo para fazer qualquer projeção de prazo para a proposta ser votada pela Casa.
Agência Câmara Notícias.
Imagem: Arquivo.
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