O reajuste do salário mínimo regional do Estado será de 5,86% este ano – 1,75 ponto percentual acima do reajuste nacional. O reajuste eleva o piso para R$ 1.383,80 na categoria 1 (o maior do país), podendo chegar a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria. O percentual maior que o índice nacional foi aprovado na segunda-feira (13), em votação no Conselho Estadual do Trabalho.
As classes trabalhadoras que recebem o piso estadual se enquadram nas especificações de quatro grupos e não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e aos servidores públicos.
Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.383,80. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.436,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.
Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.487,20. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.599,40.
ANTECIPAÇÃO – Pela primeira vez na história, em 2020 o reajuste do mínimo regional do Paraná vale desde o primeiro dia do ano – ou seja, o novo valor deverá ser pago já na folha salarial de fevereiro. Também pela primeira vez, o percentual de aumento ficou acima do reajuste do salário mínimo federal.
Historicamente, de acordo com o que determina a lei 18766/2016, o piso salarial paranaense é reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do Salário Mínimo Nacional, “baseado na variação do INPC do ano anterior, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes”.
Como, porém, o governo federal mudou este ano a política de cálculo e decidiu reajustar o salário mínimo apenas pela inflação – ou seja, sem aumento real –, a definição sobre o percentual paranaense foi objeto de votação no Conselho Estadual do Trabalho – órgão conselho tripartite, que tem a participação de representantes do poder público, de empregados e empregadores.
Prevaleceu a proposta que mantém a somatória do PIB ao INPC para compor o valor final. Assim, o ganho real dos trabalhadores paranaenses este ano chega a 1.38 ponto percentual.
HISTÓRICO – Desde sua criação em 2006, o salário mínimo regional do Paraná, em suas categorias ocupacionais, sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional.
Ao mesmo tempo, essa política permitiu ao trabalhador paranaense, pertencente aos grupos previstos, a possibilidade de alcançar pisos salariais que figuram entre os mais elevados no país, quando consideradas as unidades de federação que mantêm uma política de salário mínimo regionalizada – como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Confira a evolução do piso salarial paranaense, ano a ano:
2006 – R$ 427,00 a R$ 437,80
2007 – R$ 462,00 a R$ 475,20
2008 – R$ 527,00 a R$ 547,80
2009 – R$ 605,52 a R$ 629,65
2010 – R$ 663,00 a R$ 765,00
2011 – R$ 708,14 a R$ 817,78
2012 – R$ 783,20 a R$ 904,20
2013 – R$ 882,59 a R$ 1.018,94
2014 – R$ 948,20 a R$ 1.095,60
2015 – R$1.032,02 a R$ 1.192,45
2016 – R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60
2017 – R$ 1.223,20 a R$ 1.414,60
2018 – R$ 1.247,40 a R$ 1.4410
2019 – R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20
2020 – R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40
AEN – PR.
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