O Governo do Estado publicou ontem, 21 de março, o decreto de número 4.317, que define serviços essenciais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). E deve ser considerado a suspensão dos serviços não essenciais – que não atendam as necessidades inadiáveis da população.
São considerados os serviços essenciais:
- Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
- Assistência médica e hospitalar.
- Assistência veterinária.
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
- Funerários.
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
- Captação e tratamento de esgoto e lixo.
- Telecomunicações.
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Imprensa. - Segurança privada.
- Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
Serviço postal e o correio aéreo nacional. - Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
- Compensação bancária.
- Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
- Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Setores industrial e da construção civil, em geral.
Reportagem: Pedro Lima.
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