A proposta que regulamenta o funcionamento de restaurantes que oferecem o serviço de buffet por quilo em todo o estado durante a pandemia de COVID-19 foi retirado da pauta de votações da sessão remota desta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná. O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, solicitou um tempo maior para avaliar detalhadamente os regramentos previstos na matéria. O projeto de lei 311/2020 é assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Delegado Francischini (PSL) e Alexandre Curi (PSB), e ainda aguarda os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e de Saúde Pública da Casa.
De acordo com Traiano, a retirada do projeto demonstra que a Assembleia Legislativa está aberta ao diálogo para o melhoramento do projeto de lei com o objetivo de aprimorar os serviços de alimentação durante o período de pandemia em todo o estado. “O secretário Beto Preto solicitou que retirássemos o projeto da ordem de dia de hoje para que ele possa opinar e acrescentar algo ao projeto até a próxima segunda feira (1º). Por isso retirei por ofício para ouvir o secretário sobre a matéria. Mas esse é um projeto importante, que servirá para criar alternativas para que os restaurantes possam voltar a funcionar. Além disso, ele regulamenta essa possibilidade, uma vez que há um clamor das empresas que atuam com restaurantes”, afirmou o presidente da Casa. “Secretário vê com bons olhos a proposta, até porque, além de propiciar alternativa de poder utilizar o restaurante dessa forma, você também retoma a própria economia. Restaurante fechado também significa dizer desemprego”, completou.
O projeto – O texto propõe a regulamentação do funcionamento de autoatendimento nos serviços de alimentação popularmente denominados de “buffet por quilo” enquanto durar a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus em todo o estado do Paraná. De acordo com o projeto, serão autorizados a funcionar os estabelecimentos que seguirem as normas dos órgãos de controle sanitário e saúde, bem como as normativas previstas na proposta.
Segundo o projeto, será obrigatório o uso máscaras nos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, e a utilização de luvas descartáveis para manusear talheres compartilhados no buffet. Caso os clientes não possuírem os equipamentos de proteção, os restaurantes serão obrigados a fornecê-los sem embutir qualquer custo adicional aos consumidores. As mesas dos estabelecimentos deverão ter distanciamento mínimo de 1,5 metro uma das outras. A organização de filas, dentro e fora dos restaurantes, também contará com a mesma medida de distanciamento mínimo.
Os restaurantes, de acordo com o texto, terão que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e no local de início da fila de atendimento. O projeto também determina a substituição de todos os utensílios domésticos no serviço, como colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares, além de obrigar a higienização periódica de todos os aparatos utilizados no restaurante. Ficam proibidas ainda a cobrança de qualquer modalidade de taxa de serviço ao consumidor.
O descumprimento das normas previstas na lei sujeitará aos estabelecimentos infratores uma multa correspondente a 50 UPF/PR (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná). Cada UFP/PR, em valores de maio de 2020, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 106,67.
ASCOM – ALEP.
Imagem: Dálie Felberg.
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