Perdeu a validade a Medida Provisória 953/20, que criou crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Apesar da perda de vigência, a liberação desses recursos não foi prejudicada. A verba foi destinada ao Ministério da Cidadania para garantir a continuidade de ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) relativas ao combate ao novo coronavírus.

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, começam a valer no momento em que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Mas, no caso das medidas que liberam recursos, como a MP 953/20, a prazo expirado não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago.

A rede Suas é responsável por manter o Cadastro Único atualizado e identificar o público alvo de programas sociais como o do auxílio emergencial de R$ 600. Durante a pandemia, a rede ficou responsável por prestar assistência para cidadãos de baixa renda e disseminar informações sobre o novo coronavírus e as formas de prevenção ao contágio, entre outras ações.

Agência Câmara de Notícias.

Imagem: Gustavo Vara.

guazelli

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