Votar é um direito e um dever por meio do qual o cidadão exerce seu poder de decisão e expressa sua vontade de forma consciente. Apesar de o voto ser obrigatório no Brasil, o eleitor pode optar por não escolher candidato algum, votando nulo ou branco. No entanto, é necessário o comparecimento no dia da votação ou a apresentação da justificativa pela ausência.
Vota em branco quem aperta a tecla “branco” e nulo quem digita um número inexistente e depois confirma. Entretanto, em ambos os casos, os votos não são considerados válidos. Na prática, eles têm o mesmo significado perante a Justiça Eleitoral, sendo que nenhum é computado para candidatos, coligações ou partidos.
Segundo a Constituição Federal, vence a eleição majoritária quem recebe a maioria dos votos válidos, portanto, quem foi a preferência entre a maioria das pessoas que efetivamente votaram em um político ou na legenda de um partido.
Então, qual é a diferença?
Antigamente, havia certa diferença entre as duas situações. O voto branco indicava que o cidadão estava satisfeito com a vitória de qualquer um dos políticos dentre as opções. Enquanto isso, os votos nulos – que não eram computados – exprimiam a insatisfação do eleitorado, como um ato de protesto.
A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Danielle Morgado, afirma que, em termos de definição, o voto em branco pode ser considerado uma manifestação apolítica do cidadão, pois se considera que nenhum dos candidatos em disputa merece seu voto. Entretanto, ela ressalta que não é recomendável que o eleitor vote nulo ou branco, tendo em vista a possibilidade de realizar o efetivo exercício da cidadania por meio do voto.
Mais da metade de votos nulos anula a eleição?
Mesmo se mais da metade dos eleitores votar nulo ou branco, a eleição não será cancelada. Essa confusão ocorre em decorrência de uma interpretação errada do Código Eleitoral, que prevê a possibilidade de nulidade da eleição mediante uma decisão judicial.
Assim, o cancelamento da votação pode ocorrer em situações como, por exemplo, se o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado. Isso pode acontecer quando houver falsidade, fraude, coação, uso indevido de propaganda ou captação irregular de votos. A anulação ocorre apenas em relação às eleições majoritárias, referente aos cargos de presidente, governador, senador e prefeito.
E o que é abstenção?
As abstenções referem-se ao não comparecimento do eleitor na votação. Danielle explica que não se apresentar no dia da eleição pode ter impacto negativo na verdadeira democracia. “Sugere uma apatia do eleitor em exercer seu direito de votar”, afirma.
Caso não possa comparecer à votação, o eleitor deverá justificar sua ausência, o que nas Eleições Municipais de 2020 pode ser feito meio do aplicativo e-Título. Para residentes no Brasil, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias após cada turno de votação. No caso de quem estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país. A justificativa pode ser feita pela internet, após as eleições, no Sistema Justifica.
E se eu não votar nem justificar?
Quem não vota e não justifica não está em dia com a Justiça Eleitoral. Por conta disso, não pode inscrever-se para concursos públicos, obter empréstimos de bancos estatais, tirar passaporte ou carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em estabelecimentos públicos, entre outras implicações.
Gralha Confere – agência de checagem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Comentar