O Projeto de Lei 3131/20 prevê multa para a elaboração e a divulgação de notícias falsas (fake news) relativas à pandemia de Covid-19 que prejudiquem as medidas de enfrentamento da doença.

A sanção monetária variará de R$ 500 a R$ 10 mil. A fixação do valor levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o lucro de fato eventualmente obtido.

A proposta, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), tramita na Câmara dos Deputados. “As notícias falsas em matéria sanitária, neste momento delicado da vida nacional, privam os cidadãos de sua autodeterminação informativa, põem em risco a saúde das pessoas e sujeitam a população em geral a interesses escusos”, argumenta o autor.

Multa triplicada
Ainda conforme o texto, o valor da multa poderá ser triplicado em caso de notícia falsa de amplo alcance com o objetivo de incentivar o descumprimento de medidas sanitárias, como o isolamento social ou o uso de máscaras faciais, ou se difundida por meio de disseminadores artificiais.

Com o objetivo de evitar que as autoridades políticas se valham da sanção como mecanismo de censura, a aplicação de multa se dará apenas pela via judicial, assegurados o processo legal e a ampla defesa. “Dessa maneira, conciliam-se os interesses da sociedade, consistente na tutela de direito transindividual, e os individuais e políticos, sobretudo a liberdade de expressão”, explica Carletto.

Ainda de acordo com a proposta, os valores das multas se destinarão a fundo para reconstituição dos bens lesados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias.

guazelli

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