O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ajuizou na noite desta sexta-feira, 8 de janeiro, novo recurso requerendo ao Plantão Judiciário a suspensão das provas do processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores da rede pública estadual de ensino. Os testes estão programados para ocorrer no próximo domingo, 10 de janeiro, na modalidade presencial.

No recurso, o MPPR defende a necessidade de suspensão das provas em função do “gravíssimo contexto” da pandemia de Covid-19 e da existência de normas definidas pelo próprio Estado do Paraná, que estão em vigor e têm o objetivo de justamente impedir a circulação e aglomeração de pessoas, o que ocorrerá caso as provas não sejam suspensas, já que milhares de participantes estão inscritos para o certame.

Ação civil – No dia 7 de dezembro, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública requerendo que as provas fossem suspensas, mas o pedido foi negado liminarmente pela Justiça em primeiro grau, bem como em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça. Por esse motivo, na última quinta-feira, 7 de janeiro, o MPPR interpôs recurso de agravo interno junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, o qual também foi negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ainda nesta quinta-feira (8), a Promotoria de Justiça fez nova tentativa, solicitando à Justiça de Primeiro Grau a reconsideração da decisão que não suspendeu a prova presencial do PSS, mas novamente o pedido foi indeferido. Agora, a intenção é que o Plantão Judiciário possa apresentar um posicionamento diverso dos demais e suspender a aplicação das provas até que existam indicativos seguros de que a pandemia está suficientemente controlada, apoiados em informações estratégicas de saúde fornecidas pelas autoridades sanitárias do Estado e dos Municípios do Paraná.

A Promotoria de Justiça argumenta que, em função da gravidade do quadro, o Estado já chegou a transferir a data de realização das provas (de 20 de dezembro para 10 de janeiro). De lá para cá, não ocorreram mudanças significativas no quadro relacionado à pandemia – tanto que o governo estadual prorrogou até o fim deste mês as medidas de restrição estabelecidas para conter a proliferação do coronavírus. E os números comprovam a gravidade da situação atual: no período de um mês, a contar da data de ajuizamento da ação civil pública, o número de casos de Covid-19 no Paraná passou de 298.752 para 427.590 (um aumento de 43,13%), e o total de mortes subiu 28,14%, passando de 6.376 para 8.170.

Razões agravo de instrumento 2

ASCOM – MPPR.

guazelli

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