O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, na noite desta sexta-feira (19/3), liminar a favor da Prefeitura de Curitiba cassando a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que determinava a interrupção do funcionamento do transporte coletivo na região de Curitiba a partir da zero hora deste sábado (20/3). Assim, o transporte coletivo segue funcionando normalmente.

A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Na decisão, o magistrado menciona a inexistência de competência do TCE para estabelecer a paralisação do transporte coletivo.

“A relevância do fundamento, exigido pelo art. 7º, inc. III, emerge da ausência de competência, num exame preliminar, da autoridade impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus.”

Em outro trecho, o desembargador cita que “o papel do Tribunal de Contas será sempre aquele definido pelo art. 70 da Constituição, para efetuar controles de legalidade, legitimidade e economicidade da atividade financeira do Estado. É vedado ao Tribunal de Contas, porém, invadir o “mérito administrativo”, para substituir-se ao gestor público ou ao próprio Congresso Nacional, quanto às escolhas públicas realizadas. A autocontenção se impõe em face da “escolha pública””.

Prejuízos

A decisão de liminar teve como base também evitar prejuízos à população com a suspensão do serviço de transporte público.

“O periculum in mora, além disso, é evidente. Ora, se persistir o ato coator – paralisação do sistema de transporte público desta Capital a partir da zero hora de amanhã – os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais”, citou.

Segurança Sanitária

O transporte coletivo vem seguindo todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo município, com marcação de distanciamento nas plataformas dos terminais, sanitização de equipamentos e ônibus no transporte coletivo, obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços públicos e disponibilidade álcool gel em terminais e estações-tubo aos usuários.

Por conta da bandeira vermelha, prorrogada até 28 de março pelo decreto 600/2021, os ônibus seguem com ocupação máxima de passageiros de 50% para evitar a propagação da covid-19. Mesmo com a queda do movimento nos últimos dias, a Prefeitura de Curitiba mantém a frota, de cerca de mil veículos (80% do total) inalterada. As linhas operam com 100% nos horários de pico.

A Prefeitura colocou em operação duas linhas especiais em funcionamento – a Expresso Exclusivo Saúde, que atende os profissionais que trabalham na linha de frente do combate à covid-19 – e a Parque Barigui – Vacina, que atende a população que vai se vacinar no Pavilhão da Cura.

ASCOM – PMC.

guazelli

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