O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) os vetos do presidente da República a dispositivos da lei que suspende o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei 14.117, de 2021, flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de coronavírus.

Com a derrubada dos vetos, seguem para promulgação os artigos do texto aprovado pelo Congresso em dezembro de 2020, que preveem a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Bolsonaro tinha vetado os termos da regulamentação dessa moratória das dívidas por falta de “estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e por entender que “a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública”.

Também caiu o veto ao artigo que livra de punição os clubes de futebol que deixem de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas — a Advocacia-Geral da União tinha sugerido o veto por entender que o artigo geraria insegurança jurídica. Outro artigo restaurado pelo Congresso Nacional limita a possibilidade de punição de “cartolas” que deixem de publicar demonstrações financeiras: com a queda do veto, a aplicação da pena dependerá de trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial.

Agência Senado.

guazelli

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