A proposta que permite que empresas em recuperação judicial possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes avançou na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária desta terça-feira (22). O projeto de lei 256/2021, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado em segundo turno de votação na forma de uma subemenda substitutiva geral após receber 46 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. O texto institui o Programa Retoma Paraná, que permitirá o parcelamento de débitos do ICMS, do IPVA e do ITCMD, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.
De acordo com o Governo do Estado, o objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. “A presente proposta tem como intuito a recuperação da economia paranaense e a manutenção de inúmeros empregos, propiciando às empresas em recuperação judicial melhores possibilidades de conseguirem alavancar suas atividades econômicas”, diz o governador Carlos Massa Ratinho Junior na justificativa da proposta.
No caso dos impostos, diz o texto, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.
Meio Ambiente – O projeto de lei 457/2020, assinado pelos deputados Luiz Carlos Martins (PSD) e Goura (PDT), que obriga as empresas responsáveis pelas represas de captação de água a plantar mudas de plantas nativas no entorno dos reservatórios, foi aprovado em primeiro turno de votação. O objetivo da proposta, de acordo com os autores, é melhorar a capacidade de retenção e qualidade da água captada pela Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar.
A proposta prevê que, para a concretização da recuperação das matas ciliares dos reservatórios, poderão ser firmadas parcerias com órgãos governamentais, empresas privadas, instituições do terceiro setor, pessoas físicas, bem como a realização de Termos de Ajustamento de Conduta, dentre outras medidas.
“O Paraná vem enfrentando diversos períodos de estiagem, o que tem levado a população a enfrentar severos rodízios de abastecimento. Há uma ligação casual entre a destruição da mata ciliar no entorno de suas represas e o esgotamento do sistema. Chove cada vez menos e, se a mata nativa ainda estivesse neste entorno, os reservatórios poderiam ter mais água. A proposta é promover o plantio de mudas para recompor a mata ciliar, respeitando a faixa prevista pelo Novo Código Florestal”, destacam os autores na justificativa do projeto.
O descumprimento do previsto na lei poderá render aos infratores advertência e multa diária no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) até que as devidas medidas previstas na legislação sejam tomadas. Cada UPF/PR, em valores de junho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 113,54.
Créditos – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 473/2020, que autoriza o Governo do Estado a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e a converter créditos de sua titularidade, passou em primeira votação. De acordo com o Executivo, a proposta regulariza as diversas contas, em idêntica situação, que vierem a ser identificadas na contabilidade de ambos os entes públicos, via compensação dos créditos e débitos entre as partes, sem prejuízo econômico, por se tratar de valores assumidos pelo Fundo perante terceiros, e que no decorrer das negociações foram assumidas pelo Estado do Paraná, como fonte de recurso para que o Fundo pudesse fazer a liquidação das suas dívidas.
Homenagem – Foi aprovado em primeira discussão o projeto de resolução 5/2021, assinado pela Comissão Executiva da Casa, que denomina de Deputado Caíto Quintana a sala localizada nas dependências do Prédio do Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. O espaço fica situado na área de acesso de autoridades ao Plenário e funcionará como área de apoio parlamentar e partidária durante as sessões plenárias.
“Trata-se da sala que durante muitos anos abrigou a Liderança do MDB na Casa e que agora se torna uma sala multiuso para os trabalhos parlamentares. É uma homenagem da Comissão Executiva ao Deputado Caíto Quintana para deixar o nome dele gravado na história desse Parlamento!”, destacou o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).
Luiz Carlos Caíto Quintana nasceu em 30 de julho de 1946, em Santo Augusto (RS). Formado em Direito, veio para o Paraná em 1966, especificamente para Planalto, onde disputou sua primeira eleição em 1972, sendo eleito vereador. Exerceu a presidência da Câmara Municipal e da Associação de Vereadores do Sudoeste do Paraná. Em 1982, Quintana foi eleito pela primeira vez deputado estadual e exerceu oito mandatos consecutivos na Assembleia Legislativa.
No Legislativo Paranaense, foi eleito vice-presidente da Assembleia em 1999, líder da bancada do PMDB, e participou de diversas comissões permanentes. No Executivo, foi chefe da Casa Civil em dois governos de Roberto Requião (1991/94 e 2002/06). Caíto Quintana faleceu em janeiro de 2019.
2º turno – Por fim, passaram em segundo turno os projetos de lei 31/2021, do deputado Cobra Repórter (PSD), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Esporte Para Todos, de Cambé; e 295/2020, do deputado Anibelli Neto (MDB), que denomina de Levino Mascarello o trevo de acesso ao município de Mariópolis, na rodovia PR-280. Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
ASCOM – ALEP.
Comentar