Na sessão plenária desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma do deputado federal  Boca Aberta, eleito no pleito de 2018. Por unanimidade, o Colegiado também determinou a imediata retotalização das eleições para o referido cargo, computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da respectiva coligação, independentemente da publicação do acórdão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte acolheu quatro Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do parlamentar interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman.

Emerson Petriv teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos. No pleito de 2018, ele teve a candidatura registrada por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do político na Câmara. Assim, conseguiu se eleger deputado federal.

Ao votar, o ministro Salomão ressaltou que a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar é incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo já estava comprovadamente revogada antes da data da eleição. Ele também confirmou o enquadramento em cláusulas de inelegibilidade das condenações imputadas ao parlamentar por crimes contra a Administração Pública.

Segundo o relator, as decisões são posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da eleição, pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de 2018. Contudo, a defesa do parlamentar sustentou que a decisão que revogou a liminar só foi publicada depois da eleição, ultrapassando o marco temporal que autoriza o manejo do RCED.

Luis Felipe Salomão ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo até o julgamento do mérito da questão, uma vez que o artigo 216 do Código Eleitoral é cristalino ao estabelecer que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

Osmar Serraglio deverá assumir o mandato.

Decisão na Câmara

A decisão de cassar o diploma de Boca Aberta ocorreu no mesmo dia em que o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator de processo contra o deputado Boca Aberta (Pros-PR) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, recomendou a perda do mandato do parlamentar paranaense por conduta incompatível com o decoro.

O parecer, lido nesta terça-feira (24), ainda precisa ser aprovado pelo conselho, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação da recomendação por dois dias úteis.

Boca Aberta responde a processo (REP 2/19 e REP 3/19) movido pelo Partido Progressista (PP). Ele é acusado de fazer acusações infundadas contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e de invadir uma unidade de pronto-atendimento (UPA) no Paraná.

Em seu relatório de 51 páginas, Alexandre Leite concluiu que Boca Aberta agiu de má-fé, ao buscar provocar a nulidade do processo, manipular a verdade dos fatos, apresentar documentos adulterados e abusar de suas prerrogativas para atingir a honra de colegas, de cidadãos e de servidores públicos.

“O representado deve perder seu mandato, o convívio parlamentar e, por certo, no que depender da Justiça, também o convívio em sociedade, seja para uma correção mais apurada da sua conduta ou para uma reabilitação da plenitude de suas faculdades mentais e saúde psíquica”, afirmou Alexandre Leite.

Segundo o relator, Boca Aberta se apresenta como uma figura folclórica e humilde, mas “a agressividade, o abuso, a humilhação, o populismo degenerativo e a autopromoção em detrimento da imagem alheia sem medir quaisquer consequências são as verdadeiras marcas de sua atuação parlamentar”.

A manifestação de Boca Aberta, que deveria se dar após a leitura do voto por Alexandre Leite, foi transferida para a próxima reunião sobre o caso, por decisão do presidente do Conselho de Ética, deputado Paulo Azi (DEM-BA).

Hospital
No que diz respeito à UPA, a representação faz referência a uma gravação em vídeo, feita por Boca Aberta no Hospital São Camilo, em Jataizinho (PR), na qual o deputado mostra um médico dormindo na sala de descanso dos funcionários, no turno da madrugada. O vídeo foi feito e divulgado sem autorização em março de 2019.

O PP acusa Boca Aberta de constranger médicos e profissionais da saúde e ainda de expor suas imagens na internet. O partido acrescentou à representação o fato de o deputado, na edição do vídeo, ter exposto uma criança que, em outra data, passava mal no hospital enquanto aguardava atendimento.

Em depoimento ao Conselho de Ética em 3 de agosto, Boca Aberta disse que não houve invasão, uma vez que a UPA é pública e que “plantão é plantão” e o médico não poderia dormir, ainda que não houvesse pacientes.

Alexandre Leite, no entanto, concluiu que Boca Aberta abusou de suas prerrogativas parlamentares neste caso. “O representado não agiu com o fito de promover legítima fiscalização do serviço público prestado, mas de performar cena para se autopromover às custas da perturbação do trabalho e do sossego alheios, pois ostensivamente ingressou, de forma intimidatória, acompanhado de assessores, cinegrafista e segurança, em área de atendimento hospitalar cuja circulação é restrita, promoveu gritaria e ainda ofendeu funcionários que exerciam suas funções públicas”, listou o relator.

Ele acrescentou que o médico e o enfermeiro que estavam de plantão foram ofendidos em sua honra, tendo perdido o respeito da população, com prejuízos sociais e profissionais.

Leite apontou ainda o uso indevido de imagem de menor de idade “em circunstâncias atentatórias a sua dignidade, servindo sua inclusão no vídeo meramente para reforçar o caráter sensacionalista da ação”.

Hiran Gonçalves
Com relação às acusações contra o deputado Hiran Gonçalves, Alexandre Leite concluiu pela inveracidade das afirmações feitas por Boca Aberta, com danos à imagem e à honra de Gonçalves.

Boca Aberta acusou o deputado de Roraima de ter sido condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos e de ter recebido doação de empresa investigada na operação Lava Jato, entre outros fatos. Instado a apresentar provas, segundo Leite, Boca Aberta enviou documentos adulterados para o Conselho de Ética.

Ainda conforme o relator, Boca Aberta agiu para obstaculizar o andamento do processo contra si no Conselho de Ética. “O representado, em inúmeras oportunidades, diretamente ou por meio de seus assessores, recusou o recebimento das intimações ou se esquivou de recebê-las. A recusa em receber as intimações não condiz com a postura esperada de um parlamentar”, afirmou Alexandre Leite.

O relator também apontou fatos anteriores ao mandato na Câmara dos Deputados, como a cassação do mandato de vereador em Londrina em 2017, por infração ético-parlamentar, e a existência de diversos processos criminais contra Boca Aberta, por crime de calúnia, injúria, difamação e falsificação de documento público, entre outros.

O caso de Boca Aberta já havia sido analisado em 2019. Em dezembro daquele ano, o Conselho de Ética aprovou a pena de suspensão do mandato por seis meses, por dez votos a um, mas Boca Aberta recorreu, alegando que testemunhas não tinham sido ouvidas pelo relator. O recurso foi aceito em março pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Agência Câmara de Notícias.

guazelli

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