Apesar der reconhecerem a necessidade de aperfeiçoar a legislação sobre o combate ao terrorismo, participantes da terceira audiência pública da comissão especial que discute projeto sobre o tema (PL 1595/19) cobraram mais clareza nas definições contidas no texto e uma legislação que privilegie a cooperação entre os diversos órgãos de segurança.

A proposta cria um Sistema Nacional e uma Política Nacional Contraterrorista, com treinamento e qualificação de profissionais e a preparação de unidades militares, policiais e de inteligência.

Os debatedores salientaram que a Lei 13.260/16, sobre terrorismo, é um marco legal importante, mas precisa ser melhorada. O projeto em discussão, segundo eles, deve ser compatibilizado com essa e outras leis já em vigor.

Eles criticaram, por exemplo, a criação de uma Autoridade Nacional Contraterrorista, que poderia esbarrar nas atribuições legais dos vários órgãos de segurança. No lugar, propuseram que haja uma comissão nacional que facilite a colaboração entre eles.

“O modelo de cooperação interagências, com a criação de uma comissão, é muito mais adequado para dar efetividade a esse comando normativo do que um modelo desagregado, onde as agências tenham que, de maneira posterior, buscar essa reunião de forma circunstancial”, disse o representante da Polícia Rodoviária Federal, André Luiz de Azevedo.

O representante do escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Jan Jarab, afirmou que falta uma definição internacional única sobre terrorismo, mas que os limites da lei devem ser os atos de autêntico caráter terrorista.

Carlos Afonso Coelho, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sugeriu atenção especial à radicalização do terrorismo online.

Outra crítica feita durante o debate é que a proposta se concentra mais na repressão do que na prevenção de atos terroristas. O coordenador de Enfrentamento ao Terrorismo da Polícia Federal, José Fernando Chuy, opinou que alguns aspectos do projeto precisam ser amadurecidos.

“O estabelecimento de textos legais com tipificações muito abertas acaba por caminhar num sentido contrário à tendência internacional e vai contra o moderno enfrentamento ao terrorismo, baseado no princípio da taxatividade, que exige que a lei determine, de forma suficientemente diferenciada, distintas condutas puníveis e as penas que podem acarretar”, afirmou.

Outra tendência internacional não contemplada pelo projeto, segundo Rodolfo Laterza, da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), é a adoção de programas de educação, reinserção social e conscientização dos envolvidos com o terrorismo. “Infelizmente, isso leva ao que aconteceu com as outras ações criminosas ligadas ao narcotráfico no Brasil, em que conseguiram ter recrutamentos constantes dentro do sistema prisional, formando não apenas células, mas também eixos de influências externas, fora das prisões”, alertou.

Manifestações políticas
O autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), reafirmou que o objetivo do projeto é salvar vidas e preservar o patrimônio e acrescentou que está ouvindo vários segmentos da sociedade sobre o tema. O parlamentar negou a intenção de criminalizar manifestações políticas. “Não é interesse nosso cercear a capacidade dos movimentos sociais de expressar pacificamente as suas posições”, disse.

Ele ressaltou, porém, que é contrário a ações “que coloquem em risco vidas humanas, infraestruturas críticas, recursos-chave, serviços essenciais”.

Os debatedores lembraram eventos internacionais sediados no Brasil, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, como vulneráveis ao terrorismo internacional. Também falaram da presença do grupo Hezbollah na Tríplice Fronteira, região entre Brasil, Argentina e Paraguai, o que, na opinião deles, contraria a imagem de um país livre do perigo de ações terroristas.

Agência Câmara de Notícias.

guazelli

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