A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou comentário sobre o texto substitutivo da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), apresentado recentemente na Câmara dos Deputados pelo deputado Hugo Motta. De acordo com o substitutivo, o limite para o pagamento de precatórios será de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022, menos da metade dos R$ 89 bilhões de precatórios acumulados atualmente. É o mesmo montante do acordo anunciado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião no mês passado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Arthur Lira.
Precatórios são as dívidas da União reconhecidas pela Justiça, boa parte delas a serem pagas a estados e municípios. Um pedido de vista, no entanto, adiou a votação da matéria na Comissão Especial da Câmara para o dia 19 de outubro, às 14h. Para a IFI, o represamento de precatórios poderá trazer problemas para o país.
“A postergação de parte relevante das despesas com precatórios pode ensejar discussões sobre outros gastos obrigatórios, como os previdenciários e de pessoal. As sentenças judiciais, especialmente no âmbito federal, sempre foram tomadas como gastos primários obrigatórios, que devem ser pagos à vista. O limite ora proposto, na prática, levará à criação de um passivo com tendência exponencial de crescimento, a depender dos novos fluxos de precatórios a partir de 2023”, diz a nota técnica.
O substitutivo retira da PEC a proposta inicial de parcelamento em dez anos dos precatórios de valores muito altos. Em vez do parcelamento, Hugo Motta sugeriu o teto para o pagamento de precatórios, obedecendo o crescimento do país ano após ano e priorizando os pequenos credores, que são em maior número.
De acordo com a IFI, com limite de gastos anuais com precatórios pelo valor de 2016 (corrigido pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior), haverá folga de R$ 48,6 bilhões no Teto de Gastos Públicos em 2022. De um total de R$ 89,1 bilhões de precatórios pendentes, o governo pagaria R$ 40,5 bilhões no ano que vem. Os valores dos precatórios a receber poderão ser usados para comprar imóveis, quitar dívida ativa, adquirir ações de empresas públicas e amortizar dívidas, ressalta a IFI.
“A credibilidade da política fiscal está diretamente associada ao zelo pelas regras fiscais. Alterá-las, como a IFI já alertou em trabalhos anteriores, requer discussão técnica e tempestividade. Promover mudanças que facilitam a observação do teto de gastos e aumentam o espaço para despesas novas, sobretudo em ano eleitoral, é um caminho custoso para o país, pelas razões expostas. Juros mais altos, vale dizer, afetarão as condições de crescimento econômico nos próximos anos”, diz o documento da IFI.
A instituição também avalia que, ao permitir parcelamento de dívidas previdenciárias, a medida poderá causar impacto negativo nas contas dos municípios. Na avaliação da IFI, o texto substitutivo da PEC altera o Teto de Gastos, o que pode aumentar a percepção de risco dos investidores e aumento dos juros e da dívida pública.
“Essa inovação trazida pelo substitutivo é também preocupante. Poderá ter efeitos não desprezíveis nas contas públicas municipais, sobretudo se os parcelamentos ocorrerem em benefício da abertura de espaço orçamentário para elevação de gastos correntes. (…) É particularmente alarmante a postergação de despesas obrigatórias, por ensejar uma discussão a respeito dos outros gastos com natureza similar. A transparência e a lógica do teto de gastos estão sob risco iminente”, alerta a IFI.
Agência Senado.
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