Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta do Poder Executivo que estabelece as condições para implementação da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Estado, concedida pela Lei n°19.912/2019. O projeto de lei 729/2021 avançou em primeiro turno de votação durante a sessão ordinária. Já na sessão extraordinária o texto recebeu emenda de plenário e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria visa garantir pagamento aos servidores do percentual de 3% da respectiva revisão geral.

De acordo com o Executivo, a proposta revê os termos da programação implementada em 2019 e interrompida em 2020 e 2021 em função da pandemia, como condição para o recebimento de verbas federais para a manutenção dos serviços básicos para a população.

O reajuste, afirma o Governo leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. A fim de promover o pagamento do valor ainda em débito, fora editado a Lei n° 19.912, de 2019, porém, sobretudo em função da crise econômica, apenas a primeira parcela (2%) foi paga. Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto global estimado em R$ 1,8 bilhão.

No entanto, diz o Executivo, com a pandemia e a lei federal (lei complementar 173/2020) que instituiu os repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021, os pagamentos foram interrompidos.  O impacto financeiro é estimado em R$ 786,3 milhões por ano – R$ 459 milhões em ativos e R$ 327 milhões em inativos.

Segundo o projeto, o pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n° 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022.

ASCOM – ALEP.

guazelli

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