Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a cassação do mandato de Renato Freitas na Câmara Municipal de Curitiba, o que torna legal a sua candidatura a deputado estadual.
A liminar apresentada pela defesa de Freitas alegou que houve desrespeito à jurisprudência do Supremo, segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Na Reclamação (RCL) 55948, o vereador ainda afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação (Decreto-Lei 201/1967, artigo 5º, VII). Ele relata que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.
Barroso concorda com a alegação, afirmando que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos.
E, ainda frisa que é possível afirmar que o processo de cassação foi injusto e associado à discriminação racial. “O debate sobre a observância do devido processo legal no processo de cassação do vereador está inserido num contexto de especial relevância constitucional, já que tal processo foi instaurado em razão da participação de parlamentar negro em protesto contra o racismo nas dependências da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, em Curitiba, após os casos de homicídio de grande comoção nacional nos quais foram vítimas o congolês Moïse Mugenyi, espancado até a morte em quiosque de praia, e de Durval Teófilo Filho, morto por seu vizinho ao ser supostamente “confundido com assaltante. Como se verá, os fatos subjacentes ao caso indicam não se tratar de processo ordinário de julgamento por quebra de decoro parlamentar, mas de controvérsia de índole constitucional que exige que o controle da observância do devido processo legal se dê à luz da especial tutela da liberdade de expressão e da igualdade racial pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz a decisão.
E, conclui, fazendo a defesa de que houve, no caso, também restrição de liberdade de expressão de grupos minoritários. “Na hipótese, o respeito ao devido processo legal assume relevância ainda maior, tendo em vista que o ato da Câmara Municipal de Curitiba resulta na imposição de restrição a direito fundamental, afastando a especial proteção conferida à liberdade de expressão de grupos minoritários em manifestações críticas que têm como objeto a tutela de um valor constitucional, qual seja: a igualdade racial. E mais: desconsidera-se, inclusive, a imunidade material conferida aos vereadores pelo art. 29, VIII, da Constituição, que constitui uma proteção reforçada às falas relacionadas ao exercício do mandato, dentre as quais se inclui, por óbvio, a luta antirracista.”
Segundo a defesa de Renato Freitas, ele volta a assumir seu mandato como vereador e também pode concorrer às eleições de 2022 ao cargo de deputado estadual.
Reportagem de Brasil de Fato PR, com edição de Ana Carolina Caldas.
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